Toda história tem dois lados e nosso Blog traz agora a versão dos fatos do ponto de vista de quem foi denunciado naquele episódio do residencial que virou flat.
A empresa Marcolino Construções e o grupo Atlântica Hotels Internacional Ltda., após confusão por parte dos moradores do condomínio Marcolino Home Service Tambaú, emitiram uma nota esclarecendo as denúncias realizadas, e, principalmente, difundidas em veículos de imprensa.
A ação, segundo os próprios condôminos e moradores, seria realizada sem autorização legal, utilizando espaços como garagens e áreas comuns do prédio.
Confira a nota na íntegra abaixo:
A empresa MARCOLINO CONSTRUÇÕES LTDA, o grupo ATLÂNTICA HOTELS INTERNATIONAL (BRASIL) LTDA e o CONDOMÍNIO MARCOLINO HOME SERVICE TAMBAÚ, em respeito aos seus colaboradores, clientes, fornecedores e condôminos, vêm a público refutar com veemência matérias sensacionalistas e inverídicas divulgadas em alguns portais de notícias local, contendo acusações de terem transformado o empreendimento em hotel sem autorização dos proprietários das unidades imobiliárias, e estarem impedindo os moradores de usarem as garagens e as áreas comuns do edifício.
Essas acusações são inverídicas!
Na verdade, a atividade hoteleira em questionamento foi decidida e autorizada pela esmagadora maioria dos condôminos, os quais, em assembleia geral, deliberaram pelo acréscimo do referido ramo de negócio à destinação originária do empreendimento, posteriormente ratificada por decisão judicial.
Na mesma assembleia, os condôminos, após criteriosa análise, escolheram a empresa ATLÂNTICA HOTELS INTERNATIONAL (BRASIL) LTDA, uma das mais experientes e conceituadas do setor, com atuação nacional e internacional, para administrar a nova atividade desenvolvida, a qual vem proporcionando satisfatória rentabilidade para os proprietários investidores.
Acontece que o pequeno grupo vencido na assembleia, composto por sete condôminos dentre os 101 que aprovaram a instalação do hotel, estão inadimplentes com as taxas condominiais e com as prestações das unidades imobiliárias adquiridas, e, em represália às cobranças judiciais que lhes estão sendo direcionadas, passaram a adotar procedimentos escusos, reprováveis e repulsivos, a exemplo de formulação de denúncias infundadas junto a órgãos públicos fiscalizatórios, corpo de bombeiros, delegacias e agora divulgando pela imprensa informações falaciosas e distorcidas, tudo com a finalidade de afrontar, inibir e constranger os seus credores, causando danos às suas reputações e conceitos empresariais, além de tumultuar o ambiente.
Não satisfeito com as investidas perniciosas, o grupo minoritário em referência ingressou com ação judicial visando suspender os efeitos da atual convenção do condomínio, a fim de poderem eles próprios exercerem individualmente através de outra administradora a atividade hoteleira que se contrapõe, tendo, com esse propósito, conseguido uma liminar junto ao TJPB, cuja decisão está sendo rigorosamente cumprida.
Restabelecida a verdadeira versão dos fatos, a empresa MARCOLINO CONSTRUÇÕES LTDA, a ATLÂNTICA HOTELS INTERNATIONAL (BRASIL) LTDA e o CONDOMÍNIO MARCOLINO HOME SERVICE TAMBAÚ, ao tempo que repudiam as atitudes descabidas e as inverdades propaladas pelo pequeno grupo de condôminos inadimplentes, se solidarizam com a imensa maioria dos proprietários que se sentem atingidos em suas honras e prejudicados em seus investimentos, assegurando que irão adotar todas as medidas judiciais cabíveis para obterem a reparação dos danos morais e materiais que lhes estão sendo imputados.