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Início Destaque2

Empresa de ônibus pagará indenização de R$ 15 mil a passageira ferida em acidente na estrada

18 de fevereiro de 2021
em Destaque2, Notícias
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Empresa de ônibus pagará indenização de R$ 15 mil a passageira ferida em acidente na estrada

A Viação Itapemirim S/A foi condenada, por decisão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, a pagar de R$ 15 mil, a título de danos morais, a passageira ferida em acidente com ônibus da companhia, no trajeto Rio de Janeiro/João Pessoa. A ação tramitou na 5ª Vara Cível da Comarca da Capital e cabe recurso.

“Foi provado que durante o trajeto da viagem houve um acidente que, embora tenha se originado pelo fato de haver animais na pista, decorreu de manobra brusca do motorista do ônibus de propriedade da Viação Itapemirim que, para desviar, bateu na traseira de outro veículo e, em razão disso, caiu em uma ribanceira, conforme admitido em sua peça de contestação de Id. 6818128 pg. 3, causando as sérias lesões na Promovente”, destacou o relator do processo, desembargador Leandro dos Santos.

Ele explicou que, se tratando de contrato de transporte, é irrelevante o argumento de que a causa do acidente não partiu do motorista. “Tanto faz se o resultado decorreu da luminosidade em excesso, da existência de desnível na pista, da presença de animais ou de qualquer outro motivo. E isso porque a obrigação do transportador não é apenas de meio, mas de fim, incumbindo-lhe garantir a incolumidade física do transportado”, pontuou.

O desembargador Leandro dos Santos acrescentou que a segurança do passageiro é parte do contrato de transporte e um direito de personalidade, de modo que se for violada, deve ser indenizada independente da gravidade, sendo obrigação do transportador conduzir o passageiro são e salvo ao seu destino. “Assim sendo, estabelecido o ato ilícito e o nexo de causalidade, cabe à Viação Itapemirim o dever de indenizar a Promovente, mormente, porque não se há notícias de que a Promovida, muito embora culpada pelo incidente, tenha se prontificado a rapidamente prestar algum tipo de assistência, diminuindo ou amenizando a angústia da passageira, praticamente, obrigando-as a ingressar em juízo para se ver, de algum modo, ressarcida”, enfatizou o desembargador.

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