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Em portaria, juiz eleitoral impõe restrições às campanhas políticas em João Pessoa; confira

30 de outubro de 2020
em Destaque
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Piora do quadro da covid-19 na Paraíba está ligada à aglomeração das campanhas eleitorais, dizem autoridades

O juiz eleitoral Adhailton Lacet assinou uma portaria que proíbe atos de campanha de rua que gerem aglomeração devido à pandemia do novo coronavírus. De acordo com o documento, as restrições para os atos de campanha valem enquanto a cidade de João Pessoa não atingir a Bandeira Verde, segundo o documento. Estão proibidos comícios, carreatas, motoatas, bicicleatas, caminhadas, corpo-a-corpo e passeatas e arrastões com grande número de pessoas.

“Os demais atos de propaganda eleitoral permitidos pela legislação estão autorizados, desde que não gerem aglomeração, adotadas as medidas sanitárias para prevenção da covid-19, tais como uso de máscara, distanciamento social com espaço mínimo e privativo de 2m² por pessoa, higienização pessoal e de ambientes”, diz trecho do documento.

A portaria estabelece ainda que, caso a cidade de João Pessoa regrida para a bandeira vermelha, também será proibida a distribuição de materiais gráficos como os santinhos, folhetos, adesivos e outros impressos. Além disso, o documento informa que “caso o Município de João Pessoa venha a migrar para a bandeira verde nas futuras avaliações quinzenais, a Justiça Eleitoral convocará reunião para fins de organizar os atos de propaganda eleitoral pela norma eletiva, sem prejuízo do cumprimento das normas sanitária estaduais e federais, para resguardo da prevenção do contágio pela Covid-19”.

O descumprimento do que está disposto na portaria poderá ensejar no crime previsto no art. 347 do Código Eleitoral, que configura recusar cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça eleitoral. A pena para este crime é de detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.

Confira documento na íntegra:

Portaria – João PessoaBaixar

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