Em decisão neste domingo (8), juiz da propaganda de eleitoral de rua, Adhailton Lacet, determinou que a Polícia Militar adote medidas para dispersar ‘carreatas’ e similares em João Pessoa para evitar aglomeração. Em ofício encaminhado ao comandante geral da PM, coronel Euller Chaves, o magistrado ressalta que a propaganda eleitoral de rua tem se “agigantado” e que diversas irregularidades já foram constatadas repetidamente.
“Viemos solicitar providências no sentido de, caso seja detectado algum movimento de evento que caracterize carreata, o corpo de oficiais deste comando de pronto já promova a dispersão do evento”, disse Lacet.
No último dia 30, o juiz proibiu atos de propaganda eleitoral que possam provocar aglomerações em virtude da pandemia do novo coronavírus, tais como comícios, carreatas, motoatas, bicicleteatas, caminhadas, corpo-a-corpo, passeatas e arrastões.
Os eventos serão liberados somente quando a cidade entrar na bandeira verde, conforme classificação adotada pelo Governo do Estado com base nos dados de infecções da covid-19.