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Em nota oficial, PMDB vê irregularidades na decisão do TRE e reafirma candidatura de Maranhão à PMJP

4 de abril de 2012
em Notícias
Tempo de leitura: 3 mins de leitura
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Depois das especulações sobre a possível saída do ex-governador José Maranhão da disputa pela Prefeitura Municipal de João Pessoa, em decorrência da decisão do Tribunal Regional Eleitoral que rejeitou as contas de campanha de Maranhão, o PMDB se posicionou em nota oficial pela permanência da candidatura do peemedebista.

Confira íntegra da nota:

A propósito de notícias veiculadas por diversos setores da imprensa sobre o julgamento pelo TRE/PB das contas de campanha de 2010 do candidato José Targino Maranhão, fato ocorrido no dia de ontem, os Diretórios Estadual e Municipal do PMDB esclarecem o seguinte:

01 – Das 05 (cinco) inconsistências apontadas pelos órgãos técnicos da Justiça Eleitoral apenas 01 (uma) foi considerada como não sanada pelo colegiado do TRE/PB.

02 – Essa única inconsistência reconhecida pelo TRE/PB como causa para a reprovação das contas de campanha foi exclusivamente relativa a gasto eleitoral não registrado no importe de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), o que representa menos de 0,23% (zero vírgula vinte e três por cento) em consideração ao total da prestação de contas da campanha.

03 – O TRE/PB, como de sorte os tribunais eleitorais do país, tem adotado firme posicionamento no sentido de ser cabível a aplicação do princípio da razoabilidade/proporcionalidade quando a falha detectada corresponder a percentual irrisório em face do total arrecadado. Registre-se que o próprio TRE/PB já considerou como de pouca representatividade falhas de até 5% (cinco por cento) do total dos recursos envolvidos em campanhas eleitorais de candidatos. (PC nº 8328-44.2010.6.15.0000, relator Juiz João Batista Barbosa).

04 – Já no caso do prefeito de Picuí, Buba Germano, cassado e depois dos embargos revertida a cassação, o relator Dr. João Batista Barbosa declarou que as irregularidades só foram de 10,8% e que, pelo princípio da razoabilidade/proporcionalidade, esse percentual não seria suficiente para reprovar as contas e cassar o prefeito.

05 – Não bastasse a falha detectada corresponder a percentual irrisório do montante dos recursos envolvidos na prestação de contas, cumpre assinalar que a referida inconsistência está baseada tão somente em “prova emprestada” produzida em processo outro no qual José Maranhão não foi parte. Logo, digna de destaque é a posição do TSE no sentido de que “o primeiro requisito constitucional de admissibilidade da prova emprestada é o de ter sido produzida em processo formado entre as mesmas partes ou, ao menos, em processo que tenha figurado como parte aquele contra quem se pretenda valer a prova”, o que não sucedeu no caso dos autos. (REsp Eleitoral nº 26004 – Rel. Min. Cesar Asfor Rocha).

06 – Inobstante o profundo respeito à decisão do TRE/PB, cabe refletir sobre eventuais equívocos na interpretação do ordenamento jurídico e buscar a reforma do julgado através das vias recursais próprias.

07 – Por fim, os Diretórios Estadual e Municipal do PMDB reafirmam que José Maranhão continua pré-candidato à Prefeitura de João Pessoa e prossegue nas articulações no sentido de fortalecer essa pré-candidatura.

João Pessoa, 04 de abril de 2012

Diretórios Estadual e Municipal de João Pessoa do PMDB

 

 

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