A Lei Complementar Municipal nº 148/2020 sancionada pelo prefeito de Campina Grande Romero Rodrigues (PSD) fixou o reajuste das aposentadas do magistério municipal de Campina Grande em 12,84%, conforme parâmetro do Piso Salarial. Ocorre que, o art. 3º da mencionada lei, em um ato de afronta e desigualdade, concedeu o índice apenas para quem aposentou-se nos ditames de um artigo específico em anexo, deixando a mercê todos os demais aposentados, denuncia a aposentada Zilda Roberto de Andrade.
Além disso, a Lei nº 148/2020 foi publicada dia 25/06/2020, véspera do pagamento da folha de Junho, retroagindo seus efeitos para mês de Maio, ou seja, descumprindo a Data- Base do Piso Salarial que foi em Janeiro. Portanto, segundo Zilda, a Lei Municipal viola a Constituição Federal, o princípio da isonomia, o Direito Adquirido de todos os que sempre receberam o reajuste conforme o Piso Salarial, e, principalmente, a própria Lei do Piso Salarial, em seu art.2º §5º; a Emenda Constitucional 41/2003 e 47/2005 que dispõe acerca da Paridade e Integralidade dos vencimentos com o funcionário da ativa.
“Assim, é de profundo pesar e indignação que em um momento tão difícil e delicado quanto ao de uma Pandemia, o Prefeito Romero e Vereadores de sua base em Campina Grande excluam e esqueçam parte da categoria dos aposentados do magistério, que tanto doaram pela Educação, criando uma lei que sobrepõe aos direitos garantidos pela Constituição e Leis Federais. Importante destacar ainda, que o grupo mais afetado pelo Isolamento Social e que mais necessita de recursos para subsistência são os idosos. Mas infelizmente, após décadas em salas de aula os nossos professores aposentados foram desmerecidos, penalizados, atacados e penalizados pela gestão pública Municipal, ficando impedidos de irem às ruas e lutarem por um benefício justo e igualitário, como sempre tiveram em outras gestões”, comentou a aposentada, destacando que mais de 70 aposentados foram prejudicados com o ato do prefeito.
Confira, na íntegra, a lei: