O Tribunal Regional Eleitoral na Paraíba negou o pedido feito para envio de Tropas Federais para o município de Pedras de Fogo durante as eleições municipais 2020. A solicitação foi feita pela juíza eleitoral da 44ª Zona Eleitoral, Higyna Josita Simões de Almeida, mas a Corte julgou desnecessária a presença das tropas federais, visto o caráter “excepcionalíssimo” da medida.
A juíza Higyna Simões argumentou que o agravamento das tensões e conflitos na política da cidade já trouxeram acontecimentos, “no passado ainda presentes na memória, eventos nefastos, como a atuação de grupos de extermínio que vitimaram Manoel Mattos, com repercussão nacional”.
Para a juíza, a necessidade de reforço na segurança, deve-se ao número limitado de Policiais Militares na cidade, o que dificulta o cumprimento de atos da Justiça eleitoral.
Além de Pedras de Fogo, mais cinco municípios paraibanos solicitaram o envio das tropas federais: Alhandra, Fagundes, Brejo do Cruz, Queimadas e Monteiro. Veja trecho da decisão do TRE-PB: