O Diário Oficial do Estado (DOE) trouxe, nesta quinta-feira (19), a sanção da Lei Mariana Thomaz que prevê a divulgação, por meio de sites e locais de consulta de antecedentes criminais de terceiros. A Lei entrará em vigor 90 dias após a sua publicação.
De acordo com o texto de autoria do deputado estadual Júnior Araújo, as instituições estaduais de assistência e acompanhamento às mulheres serão obrigadas a divulgar em seus espaços e sites de consulta os antecedentes criminais de homens com registro de agressão contra mulheres.
A matéria propõe também a elaboração de campanhas e ações com o objetivo de alertar e incentivar condutas de segurança entre as mulheres, fazendo com que elas busquem conhecer o histórico de seus companheiros, namorados e demais relacionamentos, para que se protejam de qualquer tipo de violência.
A Lei leva o nome da estudante de medicina Mariana Thomaz, que foi vítima de feminicídio no dia 12 de março deste ano, no município de João Pessoa.