Foi divulgado neste sábado (31) pelo Governo da Paraíba, o novo decreto com flexibilizações de atividades na pandemia do novo coronavírus. O suplemento do Diário Oficial traz a liberação de aulas presenciais, dentro do modelo híbrido, para escolas públicas estaduais.
O decreto tem validade entre este domingo (1º) e 15 de agosto de 2021. Com a queda no número de mortes e de novos casos de Covid-19, foram mantidas as flexibilizações anteriores e acrescentada a liberação de aulas presenciais para a educação pública estadual.
Bares, restaurantes e lanchonetes
O Art. 1º do decreto informa que os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 06:00 horas até 00:00 horas, com ocupação de 50% da capacidade do local.
Fica vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).
Comércio, shoppings e serviços
O Art. 2º informa que os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor. Shoppings podem funcionar das 10h às 22h.
Igrejas e outras religiões
O Art. 5º do decreto estabelece que a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 50% da capacidade do local.
Construção civil
O Art. 3º estabelece que a construção civil poderá funcionar das 07:00 horas até 17:00 horas, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.
Aulas presenciais a partir de setembro
O Art. 8º diz que durante o mês de agosto ficará mantido o ensino remoto nas escolas da rede pública estadual e a partir do mês de setembro será adotado o sistema híbrido, nos termos do Decreto 41.010, de 07 de fevereiro de 2021.
Confira o novo decreto na íntegra: