O desembargador federal Elio Wanderley Siqueira Filho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, determinou o retorno de Caio Marcio Angelo de Sousa, conhecido como Caio da Federal, ao cargo na Polícia Federal. Ele havia sido demitido da função após 27 anos de trabalho, sob a acusação de ter usado a função pública para obter proveito de natureza político-partidária.
“No caso vertente, entendo, neste juízo prefacial, que não há nexo de causalidade entre a conduta do servidor no contexto da propaganda eleitoral – uso indevido da imagem da instituição, sem dúvida – e as funções por ele desempenhadas como Agente de Polícia Federal. Em outras palavras, não restou apurada nenhuma conduta do servidor em relação às funções inerentes ao cargo de Agente de Polícia Federal com intuito de obter proveito eleitoral, como troca de favores, quebra de sigilo de informações de investigações em curso, entre outras”, decidiu o desembargador.
Caio da Federal, ex-candidato a deputado federal nas eleições de 2022, foi demitido da corporação pelo ministro da Justiça, Flávio Dino, no dia 16 de junho deste ano. No documento, Dino argumentou que Caio usou do cargo “com o fim, ostensivo ou velado, de obter proveito de natureza político-partidária, para si”. No pleito do ano passado, ele obteve 6.850 votos, ficando na suplência do PL.
No início da campanha eleitoral, ele fazia uso do nome de Caio da Federal. Porém, posteriormente, mudou para Policial Caio para se adequar a uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).