Os defensores Paulo Bezerril e Dirceu Lima lamentaram decisão recente do Segunda Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba que derrubou decisão anterior que dava direito aos aposentados da Defensoria Pública a votarem na eleição para o Conselho Superior e para Defensor Geral. Com isso, os inativos não vão mais votar na eleição que deve ocorrer nos próximos meses.
Para Paulo e Dirceu, o voto dos inativos era de fundamental importância para o processo democrático de escolha do primeiro defensor público geral eleito pelo voto e não por indicação política.
Os defensores apresentaram um projeto de isonomia e autonomia para a Defensoria e defendem que as prerrogativas dos defensores públicos e da própria Defensoria sejam respeitadas. Eles defendem, por exemplo, que a DP entre com ações contra pessoas, políticos e governos quando necessário, assim como o Ministério Público.
O Mandado de Segurança nº 999. 2012.000564-3/001, foi interposto pela Defensoria Pública do Estado, objetivando modificar decisão liminar que garantia voto aos inativos nas eleições para o Conselho Superior da Defensoria. Para o relator do processo, desembargador Saulo Henrique de Sá e Benevides, a interpretação de uma norma jurídica não pode ocorrer considerando-se dispositivos isoladamente, é necessário que seja interpretada como todo lógico-sistemático. “Na verdade, quando a lei menciona, no art.50, “os membros da Defensoria”, não estariam incluindos os inativos, mas sim, esclarecendo que um ocupante do cargo de Defensor, mesmo já inativo, poderia ser punido com a cassação da aposentadoria”, explicou ele.