Em decreto que sairá no Diário Oficial da União desta segunda-feira (08), haverá atualização da lista de despesas primárias obrigatórias da União que não podem sofrer limitação de empenho, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021. A principal atualização em relação ao texto anteriormente aprovado – pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em 16 de dezembro de 2020 – foi no inciso XLV, que passa a levar em conta a obrigação legal da União repassar R$ 58 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal entre os anos de 2020 e 2037.
O novo decreto editado pelo presidente Jair Bolsonaro ajusta três incisos da Seção I, do Anexo III da lei, ao que estabelecem a Emenda Constitucional nº 108, de agosto de 2020, e à Lei Complementar nº 176, de 29 de dezembro do ano passado. Foram incluídas na lista de despesas primárias a emenda constitucional que instituiu o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e a lei complementar que trata dos repasses obrigatórios da União para os estados, o Distrito Federal e os municípios.
Estabelecida pela Lei Complementar 176, a transferência de recursos federais visa a compensar os outros entes da Federação pelas perdas de arrecadação causadas pela Lei Kandir, de 1996.