Foi publicado no Diário Oficial do Estado deste sábado (30) o Decreto nº 40.989, de 29 de janeiro deste ano, suspendendo o ponto facultativo no período de Carnaval na Paraíba e limitando o funcionamento de bares e restaurantes entre os dias 12 e 17 de fevereiro. Segundo o decreto assinado pelo governador João Azevêdo, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, praças de alimentação e estabelecimentos compatíveis só podem funcionar das 6h até às 23h, “ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).”
Ficou estabelecido também que “nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021 não haverá ponto facultativo, o expediente no serviço público estadual será normal, observadas todas as regras estabelecidas nos decretos vigentes sobre o funcionamento da administração pública estadual.” Foi recomendado aos municípios também não conceder ponto facultativo”.
“A AGEVISA e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipal e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas nesse decreto e o descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa, podendo resultar no fechamento em caso de reincidência.