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Decreto estadual determina a cobrança do comprovante de vacinação em shoppings e salões de beleza

4 de janeiro de 2022
em Destaque, Notícias, Pandemia, Paraíba
Tempo de leitura: 3 mins de leitura
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Paraíba passará a exigir passaporte vacinal em salões de beleza e praças de alimentação de shoppings

Foi publicado em edição suplementar do Diário Oficial do Estado desta terça-feira (4) o novo decreto da Paraíba, que determina a apresentação obrigatória do comprovante da vacina contra a Covid-19 para permanência em salões de beleza e nas praças de alimentação de shopping centers. As regras entraram em vigor nessa segunda-feira (03) e terão validade até 31 de janeiro.

Conforme a determinação, está permitido o funcionamento de lanchonetes e estabelecimentos similares que funcionem no interior de shoppings centers e centros com 80% da capacidade de ocupação, que deverão exigir a apresentação do comprovante de vacinação antes de efetuar a venda de qualquer produto.

O decreto também retira a limitação de horários para setores como bares e restaurantes, além de ampliar a capacidade de público para 80%. Até então, estabelecimentos desse segmento só estavam autorizados a funcionar até a meia noite.

Mesmo percentual de flexibilização em 80% da capacidade do local poderá ser aplicado na realização de eventos sociais (batizados, casamentos, aniversários) e esportivos (em estádios e ginásios), bem como em cinemas, teatros e congêneres.

Missas e cultos

As missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais também poderão ocorrer com ocupação de 80% da capacidade do local durante o mês de janeiro.

Shows

No período entre 1º a 30 de novembro, poderão ser realizados shows, com ocupação de até 80% da capacidade do local, observando todos os protocolos sanitários.

Na entrada do show será exigida a apresentação de cartão de vacinação com, no mínimo, a comprovação da primeira dose da vacina, há pelo menos 14 dias, e apresentação de teste de antígeno negativo para Covid-19, realizado em até 72 horas antes do evento, sendo dispensada a apresentação do exame para as pessoas que já se encontrarem com o esquema vacinal completo (duas doses ou dose única).

Eventos esportivos

Os eventos esportivos realizados em arenas e estádios estão autorizados, com limite máximo de público de até 80% da capacidade do local, distribuído em pelo menos 4 setores distintos, destinando-se a cada setor uma entrada exclusiva, estando as pessoas devidamente vacinadas e portando seus comprovantes (carteira de vacinação em papel ou digital), nos quais constem a certificação do recebimento de primeiras doses, há pelo menos 14 dias, ou de segundas doses das vacinas para Covid-19.

No caso de eventos esportivos realizados em ginásios, que disponham de adequada circulação natural de ar, o limite máximo de público também é de até 80% da capacidade do local, distribuído em pelo menos 2 setores distintos.

Academias

As academias também poderão funcionar com 80% da sua capacidade. Já as escolinhas de esporte estão totalmente liberadas a funcionar.

Teatros, cinemas, circos e eventos

Também está permitido o funcionamento de cinemas, teatros e circos, com 80% da capacidade e a realização de eventos sociais e corporativos, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.

G1 Paraíba

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