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Início Coronavírus

Decreto de João Pessoa permite aulas presenciais do ensino médio e a realização de eventos com limite de público

4 de maio de 2021
em Coronavírus, Destaque, João Pessoa, Notícias, Pandemia
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Decreto de João Pessoa permite aulas presenciais do ensino médio e a realização de eventos com limite de público

A Prefeitura de João Pessoa publicou decreto, na noite dessa segunda-feira (03), com novas flexibilizações as medidas restritivas que visam combater a disseminação da Covid-19 no município. As determinações tem validade até o dia 19 de maio. A partir de agora, a realização de eventos corporativos e sociais, com limite de público, está permitida. As aulas presenciais do ensino médio também foram liberadas.

Eventos como casamentos, batizados e festas de aniversário, além de seminários e encontros científicos, podem voltar a acontecer na Capital, desde que seja respeitada a ocupação de 30% do lugar, podendo ser ampliado para 50% caso utilizem áreas abertas.

Circo, cinemas e teatros também foram liberados para funcionar, com o mesmo percentual de capacidade de público e com o cumprimento de todos os protocolos sanitários.

As aulas presenciais para alunos do ensino médio, em escolas particulares, foram autorizadas em João Pessoa, mas com a opção do ensino remoto para quem não se sentir seguro em voltar para o ambiente escolar. Também continuam liberadas as aulas do infantil, fundamental e cursos livres, com capacidade de 50% por turma.

Já as aulas da rede municipal de ensino continuam suspensas de forma presencial, ficando mantido o ensino remoto. As aulas das instituições privadas de ensino superior seguem remotas, exceto para as aulas práticas que poderão ocorrer de modo presencial.

O novo decreto ainda permitiu a volta dos guarda-sóis, cangas, mesas e cadeiras na faixa de areia da orla da Capital, com distanciamento de dois metros e limitado a grupos de quatro pessoas. Os ambulantes também estão autorizados a circularem nas areias.

Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares somente podem funcionar em suas dependências da 6h às 22h, com 30% de sua capacidade se for local fechado e 50% em espaço aberto com quantidade máxima de 8 pessoas por mesa. Nesses espaços, continuam proibidas as transmissões audiovisuais de jogos e competições desportivas, além da prática de dança. Já a apresentação musical com a presença de até 3 músicos segue permitida.

O horário de funcionamento não se aplica a restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de rodoviárias e postos de combustíveis localizados nas rodovias.

Segundo o decreto, os estabelecimentos comerciais poderão funcionar por dez horas contínuas. Os representantes comerciais poderão definir horários diferenciados para seus funcionários para evitar aglomeração nos transportes públicos. Já os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h às 22h.

Também continuam funcionando, observando os protocolos sanitários, os salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais; academias, com 50% de sua capacidade; escolinhas de esporte; instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares; hotéis, pouadas; call centers; indústrias; e feiras livres, das 5h às 16h.

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