O governador Ricardo Coutinho (PSB) publicou nesta terça-feira (24) decreto (nº 37.213/2017) que autoriza a inclusão de devedores no Cadastro de Proteção ao Crédito. A medida de arrecadação já vem sendo praticada pelo governo federal e toma por base as disposições da Lei nº 9.170, de 29 de junho de 2010, e a Lei Federal nº 9.492, de 10 de setembro de 1997.
O decreto do Governo do Estado regulamenta o protesto extrajudicial das certidões de Dívida Ativa do Estado da Paraíba, a inclusão e a exclusão do nome dos devedores no Cadastro de Proteção ao Crédito. O protesto extrajudicial ficará a cargo da Procuradoria Geral do Estado da Paraíba.
A Secretaria de Estado da Receita, antes de encaminhar o crédito tributário para inscrição em Dívida Ativa do Estado da Paraíba, deverá comunicar ao contribuinte que a Certidão da Dívida Ativa do Estado da Paraíba poderá sofrer protesto extrajudicial e/ou inclusão do nome do devedor no SPC. Será concedido o prazo de 30 dias, a partir do recebimento da comunicação, para quitação do débito ou apresentação de comprovante de pagamento, antes de o crédito tributário ser encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Estado da Paraíba.
A Secretaria de Estado da Receita e a Procuradoria Geral do Estado da Paraíba estão autorizadas a celebrarem convênio ou contratos, para inclusão do nome do devedor em Cadastro de Proteção ao Crédito e/ou a implantação de protesto extrajudicial de créditos tributários inscritos em Dívida Ativa do Estado da Paraíba.
Fonte: Clickpb