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Decreto autoriza funcionamento das instituições de ensino em João Pessoa com 50% da capacidade por turma

19 de janeiro de 2021
em Destaque
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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PMJP divulga edital de seleção para professores para Escola Bilíngue Dom José Maria Pires

Foi publicado nesta terça-feira (19), no Semanário Oficial da Prefeitura de João Pessoa, o decreto que autoriza o retorno das aulas presencias nas escolas de ensino infantil, fundamental, médio e superior na Capital.

As instituições de ensino poderão funcionar de forma remota e híbrida ou presencial, com capacidade máxima de 50% dos alunos em cada turma. Outras medidas necessárias serão o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre alunos e também professores e funcionários, uso de máscaras pelos estudantes, professores e demais funcionários, disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal, no momento do acesso às unidades educacionais.

O ensino infantil e fundamental I, que corresponde do 1º ao 5º ano, está autorizado a funcionar de forma presencial desde ontem (18). O ensino fundamental II, que corresponde do 6º ao 9º ano, está autorizado a funcionar de forma presencial a partir de 1 de fevereiro. O ensino médio está autorizado a funcionar de forma presencial a partir de 15 de fevereiro de 2021. Já o ensino superior só pode funcionar de forma presencial a partir de 1 de março.

O decreto também informa que as instituições de ensino deverão seguir protocolo de afastamento de professores, funcionários e alunos que apresentem sintomas, bem como das pessoas com quem tiveram contato, evitando a transmissão da covid-19.

Os ambientes de cabines de estudos ficam autorizados a funcionar a partir de 18 de janeiro de 2021, seguindo os protocolos sanitários, assim como o transporte escolar, também cumprindo todas as normas. A fiscalização fica por conta do município de João Pessoa. O descumprimento está sujeito a penas previstas no art. 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977.

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