O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu um pedido feito por um advogado para suspender a aplicação da lei que determina a obrigatoriedade da apresentação da comprovação da vacinação contra a Covid-19 para acesso a órgãos públicos estaduais, bares, restaurantes, casas de shows e outros estabelecimentos similares na Paraíba.
Conforme a decisão do ministro, precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) já certificaram a possibilidade da utilização de instrumentos indiretos para impulsionar a imunização contra a Covid-19.
“Inexiste constrangimento ilegal decorrente da exigência de comprovante de vacinação como condição para se ter acesso às dependências de locais de acesso ao público, sejam eles públicos ou privados, tendo em vista tratar-se de medida necessária ao resguardo de bens jurídicos irrenunciáveis”, explicou o magistrado.
Humberto Martins ainda alerta que a proteção da saúde pública é reforçada com a notícia da propagação de “nova e perigosa cepa do vírus”, já presente no Brasil e com diversos casos já detectados.
No pedido para suspender a aplicação da lei paraibana, o advogado argumentou que a medida vai contra direitos e garantias constitucionais, tais como a liberdade de locomoção. De acordo com a solicitação, a ordem ignoraria as pessoas que, por algum motivo, não podem tomar a vacina, como também aquelas que já foram infectadas pelo coronavírus, pois não precisariam ser vacinados por terem “imunidade natural” ao vírus.
Para o ministro, a lei instituída no Estado se justifica no contexto de proteção da saúde das pessoas. “O princípio da precaução recomenda, nesse incipiente estágio processual, o indeferimento da medida liminar pleiteada pelo paciente, a fim de resguardar a saúde e a vida da população em geral”, concluiu.