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Contribuinte pode usar boleto vencido para pagar IPTU e TCR em cota única até dia 31

20 de março de 2026
em Destaque2, João Pessoa
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Contribuinte pode usar boleto vencido para pagar IPTU e TCR em cota única até dia 31

Para aproveitar a prorrogação do prazo de pagamento da cota única do IPTU e TCR até o dia 31 deste mês os contribuintes agora poderão utilizar a mesma guia de pagamento que receberam nos imóveis com o prazo de vencimento no dia 6 de março. Em negociação com o Banco do Brasil, a Secretaria da Receita Municipal (Serem) da Prefeitura de João Pessoa garantiu a manutenção dos boletos para facilitar o pagamento sem ser necessário gerar novas guias no Portal do Contribuinte.

Com o boleto já emitido no Portal ou recebido no imóvel, o contribuinte poderá realizar o pagamento via Pix em qualquer banco ou através do código de barras no Banco do Brasil. Até este dia 31, o contribuinte garante 15% de desconto na cota única. Os contribuintes em dia já tiveram 5% de desconto adicional aplicados automaticamente, chegando a 20% de desconto.

O prazo de pagamento foi prorrogado do dia 6 para o dia 31 de março, mas é importante os contribuintes não deixarem para o último dia, principalmente para aqueles que vão gerar a guia de pagamento, para evitar congestionado no sistema no fim do prazo. Quem opta pelo pagamento parcelado também poderá pagar a primeira parcela até o dia 31.

Quem não teve acesso à guia de pagamento pode acessar o Portal da Prefeitura através do endereço https://receita.joaopessoa.pb.gov.br/portal-web/paginas/iptu/index.jsf para emiti-la. Ele deve informar os seis primeiros dígitos do número de inscrição do imóvel para emitir as guias (não colocar o sétimo dígito).

No mesmo link do Portal do Contribuinte, pode ser realizada a verificação da aplicação do desconto adicional de 5% criado pela gestão do prefeito Cícero Lucena, para contribuintes que não têm débito junto à administração municipal.

Calendário de pagamento

31/03 – Cota Única com desconto;
08/04 – Total do exercício sem desconto;
Parcelamento em 10 vezes, com vencimentos em:
1ª parcela: 31/03;
2ª parcela: 08/04;
3ª parcela: 08/05;
4ª parcela: 08/06;
5ª parcela: 07/07;
6ª parcela: 07/08;
7ª parcela: 08/09;
8ª parcela: 07/10;
9ª parcela: 09/11;
10ª parcela: 07/12.

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