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Contas de Livânia são reabertas e rejeitadas por pagamentos irregulares de mais de R$ 1,6 milhão a envolvido na Calvário

12 de dezembro de 2019
em Investigação
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Contas de Livânia são reabertas e rejeitadas por pagamentos irregulares de mais de R$ 1,6 milhão a envolvido na Calvário

As contas da Secretaria de Finanças – que haviam sido julgadas regulares na 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba – foram reabertas e reprovadas em decorrência de uma apelação interposta pelo Ministério Público de Contas perante o Pleno do TCE.

O objetivo, de acordo com o recurso, é modificar a decisão, “tendo em vista a constatação de pagamentos antecipados de honorários ao escritório Bernardo Vidal Advogados, decorrentes também de créditos compensados em desacordo com a lei, em valores que somados chegam a R$ 1,6 milhão”.

Bernardo foi um dos envolvidos na Operação Calvário, em que Livânia chegou a ser presa. De acordo com a denúncia acatada em setembro pelo juiz José Guedes Cavalcanti Neto, Bernardo Vidal, dono de um escritório de advocacia em Pernambuco teria firmado um contrato com a prefeitura de João Pessoa entre os anos de 2009 e 2012 através da influência de Gilberto Carneiro para desviar dinheiro da gestão através de uma consultoria que supostamente iria recuperar créditos tributários para a prefeitura.

Os honorários eram pagos de acordo com a quantia envolvida no processo de recuperação, independente de haver sucesso ou não na ação, que nunca prosperava.

No acórdão da reprovação das contas, a Corte do TCE responsabilizou a ex-secretária Livânia Maria da Silva Farias e assinou prazo de 60 dias para ressarcimento dos valores ao erário municipal, conforme o voto do relator, conselheiro Nominando Diniz. Ele explicou que na instrução ficou apurado que em 2009, foram empenhados R$ 1,2 milhão, referentes ao pagamento de 15% sobre créditos informados, tendo sido pagos com base em cálculos elaborados pelo escritório contratado sem a indispensável homologação junto à Receita Federal.

Também o pagamento de honorários, antes de se esgotar o prazo recursal de ação cautelar, em desacordo com o estipulado, no montante de R$ 415.132,89, decorrente de revisão de parcelamentos firmados com a Previdência Social.

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