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Conheça oito leis municipais de João Pessoa em defesa dos direitos das mulheres

8 de março de 2024
em Destaque2, João Pessoa, Sociedade
Tempo de leitura: 3 mins de leitura
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Agenda CMJP: Semana terá sessões especiais, solenes e “Câmara no Seu Bairro” no Jardim Oceania

Em homenagem ao Dia Internacional da Mulher, comemorado nesta sexta-feira (8), a Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), por meio do setor de Mídias Digitais, reuniu algumas das diversas leis municipais que versam sobre o direito das mulheres na Capital paraibana. Confira as postagens no perfil da CMJP (instagram.com/camaramunicipaljp/) e saiba mais a seguir sobre cada lei citada.

A Lei 14.962/2023 garante às mulheres vítimas de violência doméstica e domiciliar a reserva de 5% das unidades residenciais constantes dos programas habitacionais do município. De autoria do vereador Durval Ferreira (PL), a medida tem como objetivo contribuir com a independência da vítima, muitas vezes dependente do agressor.

O desembarque de mulheres após às 20h do transporte coletivo fora da parada regulamentada, em áreas com real risco à integridade física, é uma garantia proporcionada pela Lei 13.385/2017, de autoria do ex-vereador Lucas de Brito, como forma de ampliar a proteção à mulher em horários e locais de vulnerabilidade.

Já a Lei 13.448/2017 regulamenta a humanização da via de nascimento, os direitos da mulher relacionados ao parto e ao nascimento, além das medidas de proteção contra a violência obstétrica. De autoria da ex-vereadora Sandra Marrocos, a lei tem o objetivo de melhorar a assistência obstétrica, humanizar a assistência ao parto e ao nascimento, estimular o parto normal, garantir os direitos da mulher e indicar medidas de proteção contra a violência obstétrica.

De autoria do presidente da CMJP, vereador Dinho (Avante), a Lei 14.210/2021 estabelece o dia 21 de novembro como o Dia Temático de Conscientização e Enfrentamento ao Feminicídio nas escolas públicas e privadas do município de João Pessoa. Já a Lei 14.763/2023, da ex-vereadora Fabíola Rezende, dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção de, ao menos, um exemplar da Lei Maria da Penha nas escolas, bibliotecas públicas e unidades de saúde da Capital.

A Lei 14.152/2021 dispõe sobre a campanha permanente de combate ao assédio e à violência sexual contra a mulher nos estádios de futebol e equipamentos esportivos, através do enfrentamento a todas formas de discriminação e violência contra a mulher, de autoria do vereador Zezinho do Botafogo (Cidadania).

A prioridade do atendimento nas unidades de saúde do Município é garantida a todas as mulheres com menos de 60 anos e que tenham sob sua responsabilidade pessoa com necessidade de cuidados específicos. O benefício é garantido pela Lei 1.838/2016, de autoria do ex-vereador Benilton Lucena.

Já a Lei 14.905/2023 prevê a realização de parcerias entre instituições privadas e comunidades locais para a implantação de ações de proteção e garantias dos direitos à mulher. De autoria do ex-vereador Tanilson Soares, a lei prevê orientações sobre serviços médicos, educacionais e profissionais, além da entrega do Selo ‘Instituição Parceiro Amigo da Mulher’ para as instituições envolvidas.

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