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Comissão do Senado aprova fim da prescrição para crime de estupro

5 de abril de 2017
em Notícias
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira parecer favorável à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que torna o crime de estupro imprescritível (que não tem prazo para ser imputado). A matéria segue para o plenário, que, para aprová-la, precisa dos votos de 3/5 dos senadores em dois turnos de votação. Hoje, o crime perde a validade para ser investigado em vinte anos.

O projeto foi apresentado pelo senador Jorge Viana (PT-AC), baseado em estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) que mostra que apenas 10% dos 527 ooo estupros tentados ou consumados por ano no Brasil são informados à polícia. “É preciso observar que a coragem para denunciar um estuprador, se é que um dia apareça, pode demorar anos. Essa medida permitirá que a vítima reflita, se fortaleça e denuncie, e contribuirá para que o estuprador não fique impune”, afirmou.

Segundo a senadora Simone Tebet (PMDB-MS), relatora do projeto, a questão do lapso temporal está sempre presente em relação à denúncia e à punição. “É esse lapso de tempo que fertiliza a impunidade, e é essa impunidade que se pretende combater, ao tornar o estupro, como o racismo, um crime imprescritível”, disse.

Para ela, nunca é possível prever a duração do tempo que pode transcorrer entre a violência sofrida e a denúncia, pois isso vai depender da capacidade de reação de cada vítima, da sua capacidade de assimilar o trauma até ser capaz de se decidir pela reparação judicial. “Essa não será nunca uma decisão fácil, pois implicará sempre na exposição pública da sua dor – é quase uma reencenação do próprio estupro, agora em arena pública, aberta aos olhos de todos”, afirmou.

Perdão

O senador Roberto Requião (PMDB-PR) foi o único a votar contra a proposta. Segundo ele, tornar um crime imprescritível significaria a impossibilidade do perdão ao criminoso.

Viana, no entanto, rebateu. “Eu não estou dizendo que não pode ter um arrependimento tardio, mas uma lei como essa, as normativas que temos, tipificando crimes, estabelecendo acertos entre quem cometeu crimes e a sociedade, com penas, é um sinal também que mandamos antes que o crime ocorra”, disse.

 A proposta votada pela CCJ vale para os crimes de estupro (art. 213 do Código Penal) e estupro de vulnerável (art. 217-A). Para ambos os casos, a pena pode chegar a trinta anos, se o crime resultar em morte da vítima. 

(Com Agência Senado)

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