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Comissão da ALPB aprova isenção do imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de bens ou direitos

24 de agosto de 2021
em Destaque2, Legislativo, Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Assembleia dialoga com a população de Patos e Soledade no ODE deste final de semana

A Comissão de Orçamento, Fiscalização, Tributação e Transparência da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou, por maioria de voto, parecer favorável a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 3.099/2021, de autoria do Governo do Estado, que trata da isenção do imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, nas doações de imóveis residenciais destinados à moradia, quando vinculados a programa de habitação popular. O relator do projeto foi o deputado Buba Germano.

De acordo com o texto do projeto de lei, ficam isentas do ITCDv- as transmissões por doação de imóveis residenciais destinados à moradia própria de declaração quando vinculados a programa de habitação popular, desde que o beneficiário não possua outro imóvel. Ainda, a transmissão deve se restringir a esse objetivo social promovido pelo Poder Público estadual; e fica limitada à propriedade de um imóvel destinado à moradia do programa de habitação popular.

Outro projeto de lei apreciado foi o de nº 178/20219, de autoria da deputada Cida Ramos, que dispõe sobre a estadualização da estrada vicinal que interliga os municípios paraibanos de Casserengue e Barra de Santa Rosa. O relator da matéria foi o deputado Buba Germano que deu parecer favorável a aprovação e foi seguido pelos demais.

A propositura, de acordo com a deputada, “é de extrema importância para a implantação de melhorias no trecho, sendo, inclusive, demanda apresentada através do Orçamento Democrático Estadual, através do Sr. Elson de Sousa Santos, conselheiro estadual do ODE-PB”.

Ainda na justificativa do projeto de lei, Cida Ramos sustenta que a mobilidade é um dos fatores primordiais para o desenvolvimento econômico de uma região, “reduzindo o tempo necessário para o transporte de cargas e o fluxo de pessoas”.

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