A Secretaria da Receita Federal informou que o prazo para a apresentação da declaração do Imposto de Renda de 2021, com o ano-base 2020, começa amanhã e vai até o dia 30 de abril. A Receita espera que sejam entregue 32.619.749 declarações de Imposto de Renda em 2021,ou seja, cerca de 639.603 a mais do que no ano passado. As declarações podem ser feitas através do programa de preenchimento do IRPF 2021,por aplicativo ou pelo novo site da Receita Federal.
Existem dois tipos de declaração: a simples, onde a Receita aplica um desconto de 20%, que é padrão em cima de todos os rendimentos tributáveis; e a completa, onde todas as possibilidades de abatimento do imposto são levadas em consideração, isso inclui os gastos com educação, saúde, dependentes etc. Esse desconto de imposto poderá ser menor que 20% e a restituição poderá ser maior.
Quem deve declarar o Imposto de Renda?
São obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual de 2021, quem:
- Recebeu renda tributável em 2020 superior a R$ 28.559,70;
- Recebeu receita bruta rural em 2020 superior a R$ 142.798,50;
- Recebeu renda não tributável em 2020 superior a R$ 40.000,00;
- Encerrou 2020 com patrimônio superior a R$ 300.000,00;
- Recebeu auxílio emergencial em qualquer valor e outro rendimento tributável superior a R$ 22.847,76;
- Teve ganho de capital com venda de bens, realizou operações na Bolsa ou pretende compensar prejuízo com atividade rural.
O que declarar?
É preciso declarar tudo o que pagou e o que recebeu em 2020. Dentre os ganhos, informações sobre venda de bens, aluguéis, reformas em imóveis e despesas com construções, além de todos os bens e direitos que são parte do seu patrimônio até o dia 31 de dezembro do ano – calendário. Devem ser colocados os valores de veículos e imóveis, independente do valor. Além disso, caso o contribuinte tenha outros bens como joias ou quadros com valor acima de R$ 5 mil, estes precisam ser declarados. Até mesmo os ganhos isentos, como resgate do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), recebimento de herança e rendimentos provenientes de ações judiciais devem ser informados à Receita Federal.
Declaração do auxílio emergencial
Aqueles que receberam o benefício do governo pago o ano passado e que tenham ganhado rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 naquele ano, devem apresentar a declaração de Imposto de Renda e devolver os valores recebidos do benefício por ele ou por seus dependentes. De acordo com a Receita, são cerca de 3 milhões de pessoas que receberam o auxílio e passaram o limite do rendimento.
Depois de preencher a declaração, o sistema vai gerar uma mensagem informando que identificou na declaração os rendimentos que ultrapassam os limites e devolver o valor recebido. Aqueles que receberam no ano passado somente o auxílio emergencial ou o benefício e os rendimentos tributáveis com o valor abaixo de R$ 22.847,76, não precisa entregar a declaração do Imposto de Renda.
Restituições
Serão cinco lotes de restituição pagos mensalmente nos meses de maio, junho, julho, agosto e setembro. As datas serão as seguintes:
1.º lote: 31 de maio de 2021
2.º lote: em 30 de junho de 2021
3.º lote: em 30 de julho de 2021
4.º lote: em 31 de agosto de 2021
5.º lote: em 30 de setembro de 2021.
Foto: Fabiane de Paula.