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Cobrança de Olimpio para ampliação do número de Farmácias de Plantão em Campina é acatada pelo Ministério Público

29 de abril de 2021
em Campina Grande, Destaque2, Notícias
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Cobrança de Olimpio para ampliação do número de Farmácias de Plantão em Campina é acatada pelo Ministério Público

O vereador campinense Olimpio Oliveira, demostrou satisfação com o acatamento por parte do Ministério Público, de uma cobrança sua junto a Promotoria de Justiça, onde solicitava providências por parte da Promotoria de Defesa do Consumidor para que fosse efetivada a Lei Municipal nº 4.663/10, a qual amplia a quantidade de farmácias que devem operar no regime plantão de 24 horas, na cidade de Campina Grande.

Na quarta-feira (28), o MPPB expediu recomendação ao representante legal do Sindicato das Farmácias do Estado da Paraíba (Sindifarma) em Campina Grande para que cumpra a lei e implante o sistema de rodízio entre as farmácias, garantindo que no mínimo dois estabelecimentos farmacêuticos varejistas de redes de farmácias distintas funcionem no centro da cidade 24 horas por dia. De acordo com ela, o sindicato deverá informar, no prazo de 10 dias, as medidas adotadas para o cumprimento da recomendação ministerial.

A medida visa garantir o direito do consumidor, bem como a defesa do direito à saúde da população e o cumprimento da Lei Municipal 4.663/2010 (que institui a quantidade de farmácias que devem operar no regime plantão de 24 horas, na cidade de Campina Grande), de autoria do vereador Olimpio Oliveira, bem como da Lei Federal 5.991/1973 (que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos). Segundo o artigo 56 da lei federal, as farmácias e drogarias são obrigadas a dar plantão, pelo sistema de rodízio, para atendimento ininterrupto à comunidade, de acordo com normas a serem baixadas pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e municípios.

“O cidadão campinense não pode continuar sendo penalizado, a despeito de quaisquer outros interesses. Não há justificativa plausível para a manutenção deste quadro. Afinal, uma cidade com uma população de mais de 400 mil habitantes, não pode ficar na dependência de apenas um estabelecimento farmacêutico por tão longo período. Enfim, a intenção da nossa lei é que ampliemos o número de farmácias de plantão no centro da cidade, ou seja, no mínimo dois estabelecimentos para cada plantão”, disse Olimpio.

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