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Início Notícias

Chega ao Supremo Tribunal Federal trigésimo terceiro recurso da Lei da Ficha Limpa

11 de março de 2011
em Notícias
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que negou o registro de Marcelo Miranda (PMDB-TO) de acordo com a Lei da Ficha Limpa, será revista no Supremo Tribunal Federal (STF). O presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, encaminhou nesta quinta-feira (10/3) o recurso do candidato para ser examinado na Suprema Corte.

Este é o trigésimo terceiro recurso sobre a Lei da Ficha Limpa a ser julgado pelo STF. Atualmente, tramitam na Corte 26 recursos especiais e três agravos contra decisões do TSE. Outros três casos que chegaram ao STF já tiveram desfecho: Jader Barbalho teve o registro negado para concorrer ao Senado Federal pelo Pará; Joaquim Roriz desistiu de concorrer ao governo do Distrito Federal; e José Raimundo Bestene, que concorria a deputado estadual no Acre, teve um agravo negado pela ministra Ellen Gracie. O caso do ex-governador Cássio Cunha Lima ainda aguarda uma decisão.

O TSE negou o registro de Marcelo Miranda em novembro do ano passado por 5 votos a 2. O julgamento reverteu decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), que havia liberado o registro. Ele foi enquadrado na Lei da ficha Limpa porque teve seu mandato de governador cassado em setembro de 2009 por abuso de poder político nas eleições de 2006.

Miranda foi o segundo mais votado para representar o Tocantins no Senado, com quase 341 mil votos, mas, como teve seus votos anulados, não pôde tomar posse. Em seu lugar, assumiu Vicentinho Alves (PR-TO).

O STF aguardava a posse do 11º ministro para voltar a julgar a validade da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010. Com a posse do ministro Luiz Fux na semana passada, o assunto deve entrar em pauta nas próximas semanas, pois foi considerado prioritário pelo presidente do STF, Cezar Peluso.

Fux, que desempatará o placar de 5 a 5 obtido quando da votação do recurso de Joaquim Roriz, já sinalizou que entende que a lei é válida, mas que deve ser aplicada nas próximas eleições.

com Correio Brazilliense

 

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