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Certidão de óbito de vítima da ditadura deve registrar morte não natural causada pelo Estado

10 de dezembro de 2024
em Brasil, Destaque2
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Certidão de óbito de vítima da ditadura deve registrar morte não natural causada pelo Estado

No Dia Internacional dos Direitos Humanos, foi aprovada uma resolução histórica que regulamenta a emissão de certidões de óbito para vítimas da ditadura militar reconhecidas pela Comissão Nacional da Verdade. A medida, proposta pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), é significativa para o avanço das políticas de memória, verdade e reparação no Brasil.

A regulamentação determina que as certidões de óbito das pessoas mortas e desaparecidas durante a repressão política registrem como causa da morte: “morte não natural, violenta, causada pelo Estado brasileiro no contexto da perseguição sistemática à população identificada como dissidente política do regime ditatorial instaurado em 1964.”

A sessão simbólica, nesta terça-feira (10/12), o CNJ lembrou o Dia Internacional dos Direitos Humanos e reconheceu as violações cometidas pela ditadura militar, na presença da ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo. Em seu discurso, a titular da pasta destacou o significado da resolução como uma resposta às recomendações feitas há dez anos pela Comissão Nacional da Verdade. “Esta é mais uma retomada pela dignidade daqueles que tiveram seus direitos negados, aviltados e forçosamente roubados”, destacou.

Macaé Evaristo reforçou que a medida é um passo importante para a cura da sociedade brasileira e para a reafirmação da democracia. “Todos têm direito à verdade, e as instituições democráticas precisam ser sistematicamente defendidas”, enfatizou a ministra, que também lembrou a importância da resolução ser aprovada no contexto de ampla repercussão social do filme “Ainda Estou Aqui”, o qual retrata parte desse capítulo doloroso da história brasileira.

Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, enalteceu a iniciativa do MDHC e realçou a pertinência simbólica e moral da resolução. “Tivemos um período muito triste em que se praticava amplamente a tortura aos adversários políticos, com censura à imprensa e às artes”, salientou. Para ele, a medida não busca enterrar o passado, mas oferecer alívio à dor dos familiares das vítimas da repressão. “Embora nunca tenha havido um pedido formal de desculpas, estamos tomando as providências possíveis para a reparação moral dessas pessoas”, completou.

Memória e reparação

Também presente na sessão, o assessor especial de Defesa da Democracia, Memória e Verdade do Ministério, Nilmário Miranda, classificou a aprovação da resolução como um marco histórico.

“Estamos retomando uma pauta de memória, verdade, reparação e justiça. Ainda há passos a serem dados, mas hoje avançamos significativamente”, avaliou.

Para a presidente da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP), Eugênia Gonzaga, a importância dessa retificação para as famílias, que há décadas lutam pela verdade tem um valor inestimável. “Elas colocam essas certidões em molduras porque representam um reconhecimento oficial da verdade”, afirmou.

 

Agência Gov

 

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