O Ministério Público da Paraíba, por meio do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (GAECO), apresentou a sexta denúncia no âmbito da Operação Indignus, que investiga fraudes milionárias no Hospital Padre Zé, localizado em João Pessoa.
Na nova denúncia, são acusados de lavagem de dinheiro o ex-diretor do Hospital Padre Zé, padre Egídio de Carvalho, a ex-diretora Amanda Duarte, e mais cinco pessoas. Esses indivíduos seriam empresários cujas empresas forneciam produtos para programas sociais do Instituto São José.
São alvos os empresários Kildenn Tadeu Morais de Lucena, Sebastião Nunes de Lucena, Sebastião Nunes de Lucena Júnior, Mariana Inês de Lucena Mamede e Maria Cassilva da Silva, apontados como envolvidos nas fraudes investigadas.
Segundo o GAECO, os empresários denunciados seriam proprietários ou gestores de empresas contratadas pelo Instituto São José, todas ligadas a um mesmo núcleo familiar. As empresas foram responsáveis pelo fornecimento de alimentação para o programa Prato Cheio, em parceria com o Governo do Estado, através de um Termo de Colaboração.
A ação tinha como objetivo atender pessoas em situação de rua em cidades como Guarabira, João Pessoa, Pombal, Cajazeiras e Campina Grande. Até o ano passado, foram firmados 14 acordos de colaboração com instituições do Padre Zé, somando repasses que ultrapassaram R$ 21 milhões.
“Percebe-se uma prevalência/hegemonia das empresas ligadas ao SR. KILDENN TADEU como fornecedoras dos itens ligados à ação PRATO CHEIO. ALGUMAS DELAS CRIADAS NO ANO DE PARTICIPAÇÃO -, cujo montante total (apenas nos mencionados Termos de Colaboração) alcançam R$ 18.424.000,00”, destacou a denúncia.
“O modus operandi adotado pela Organização Criminosa era similar em todas as relações comerciais entabuladas pelo ISJ/HPZ, que se inicia com a escolha dos fornecedores e a pactuação das propinas devidas, concentrando o fornecimento em um grupo único de empresas (Notas Fiscais possuem numeração praticamente sequencial, indicando “cliente” único); com atestados fraudulentos de recebimento de insumos e serviços; atestados de prestação de contas de fornecimento de refeições mediante relatórios descritivos sumários, sem evidências de atendimento a pessoas cadastradas, contendo como entregues quantidade de refeições FANTASIOSA, apenas para buscar “confirmar” aquilo previsto nos Termos de Colaboração pactuados com Secretaria de Desenvolvimento Humano”, diz o documento.
A investigação apontou que as empresas recebiam valores acima do devido e, posteriormente, devolviam parte dos recursos, prática identificada como “devoluções”. Os registros dessa atividade foram encontrados em anotações apreendidas no Instituto Padre Zé. As “devoluções” ocorriam tanto em dinheiro vivo quanto por meio de transferências bancárias, que supostamente eram usadas para quitar bens adquiridos pelo padre Egídio de Carvalho.
“AMANDA DANTAS, em seus registros financeiros, apontou um total de devoluções/propinas atribuídas ao NUCLEO DE PESSOAS CAPITANEADAS por KILDENN LUCENA que (apenas no intervalo por ela considerado), alcançou R$ 1.677.303,00”, acrescenta a denúncia.
No decorrer da investigação, o Gaeco fez o rastreamento dos valores que, segundo a apuração, seriam devolvidos aos diretores do Instituto Padre Zé ou utilizados para a aquisição de imóveis e bens ligados ao padre Egídio de Carvalho. O levantamento incluiu depósitos bancários e anotações encontradas durante as buscas.
“Foram identificadas transferências de recursos das empresas/pessoas vinculadas à KILDENN TADEU para construtoras indicadas por EGIDIO DE CARVALHO NETO, como forma de (ocultado o real proprietário dos valores) adimplir parcelas inerentes a imóveis comprados de fato pelo investigado EGIDIO NETO, como percebido quanto às transações com a SOUSA JR CONSTRUTORA LTDA”, afirma o Gaeco.
Os empreendimentos juntos, conforme a peça do MP, teriam feito pagamentos à construtora que somados chegaram a R$ 800 mil.
“No mesmo norte, percebemos que as empresas do núcleo centralizado por KILDENN TADEU realizaram 03 (três) outras transações bancárias tendo por destinatário de valores FLAVIO GATTAZ, o qual figura como sócio da GATTAZ ENGENHARIA LTDA e ALKHAIR ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA”, revelam os investigadores.
As duas empresas “são as sociedades responsáveis pelo projeto e venda, respectivamente, do RESIDENCIAL ATELIER BELA CINTRA, localizado na cidade de São Paulo, no qual EGIDIO DE CARVALHO NETO é proprietário de 02 (duas) unidades”.
No total, segundo a denúncia, “as condutas criminosas acima descritas, que buscaram ocultar e dissimular a origem, disposição, movimentação e propriedade de bens e valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal, gerando um ganho nominal de R$ 1.710.000,00 (um milhão setecentos e dez mil reais)”.
Outro lado
O Jornal da Paraíba tentou contato com a defesa do padre Egídio de Carvalho, mas não obteve sucesso. Também foi solicitado um posicionamento aos advogados das 5 pessoas denunciadas pelo MP e citados no post.
No processo, a “defesa de Sebastião Nunes de Lucena Júnior (ID 89644028) suscitou preliminar de ausência de justa causa, unicamente por ser sócio da empresa. Já a defesa de Mariana Inês de Lucena Mamede (ID 89715816) apontou nulidade por ausência de acesso a provas indiciárias e ausência de justa causa por imputação objetiva. Por sua vez, Maria Cassilva da Silva apresentou sua peça de defesa (ID 90826744), onde suscitou nulidade por ausência de acesso a provas indiciárias e por ausência de justa causa – imputação objetiva. Ainda, Sebastião Nunes de Lucena (ID 91547146) apontou ausência de justa causa por imputação objetiva. Kildenn Tadeu Morais de Lucena (ID 91991427) suscitou nulidade por ausência de acesso a provas indiciárias”.
Todos arrolaram testemunhas de defesa.
Os advogados de Egídio argumentaram pela “nulidade quanto a quebra da cadeia de Custódia, pescaria probatória, teoria do fruto da árvore envenenada, nulidade da busca e apreensão, nulidade decorrente de acesso ao telefone do réu Egídio, falta de acesso às provas produzidas e laudos periciais”. Alegaram ainda “a competência exclusiva da policia civil para condução do inquérito (e não do MP) e violação do princípio da paridade de armas”.
Já Amanda Duarte não suscitou preliminares. No início das investigações a defesa negou qualquer tipo de envolvimento dela com as fraudes investigadas, assim como poder decisório na gestão das instituições.