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Caso Alph: Ré é condenada a mais de 17 anos de prisão pelo homicídio do estudante universitário

17 de abril de 2024
em Destaque, Justiça
Tempo de leitura: 3 mins de leitura
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UFPB cria comissão para acompanhar investigação da morte do estudante Alph

A ré Selena Samara Gomes da Silva foi condenada a uma pena de 17 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de homicídio qualificado do estudante Clayton Tomaz de Sousa, também conhecido como ‘Alph’. Já passava das 22h dessa terça-feira (16), quando a juíza auxiliar do 1º do Júri da Comarca de João Pessoa, Andréa Carla Mendes Nunes Galdino, leu a sentença, depois do Corpo de Jurados ter votado pela culpabilidade da ré.

O assassinato, com disparo de arma de fogo, aconteceu no dia 6 de fevereiro de 2020, na Comunidade Aratú, na Capital. O segundo réu envolvido no crime, Abraão Avelino da Fonseca, já tinha recorrido da decisão de pronúncia. Por este motivo não foi julgado na mesma sessão do Júri de Selena Samara Gomes da Silva, que teve início às 9h de ontem.

“Uma vez condenada em Plenário, à pena igual ou superior a 15 anos de reclusão, nos termos do artigo 492, Inciso I, E, do Código de Processo Penal, segunda parte, acrescentado pela Lei n. 13.964/19, determino a execução provisória da pena, com expedição de mandado de prisão, denegando-lhe o direito de apelar em liberdade”, afirmou Andréa Carla Mendes Nunes Galdino, em sua sentença.

A juíza continuou dizendo: “Apesar de ter comparecido em plenário na data de hoje, o que ensejou o cumprimento do mandado de prisão nestes autos, a ré se manteve foragida do distrito da culpa durante todo o curso do processo, em nítido prejuízo à aplicação da lei penal, não havendo garantias de que solta se evada novamente, de modo que a manutenção da sua segregação se faz necessária, ainda mais agora, diante da condenação”.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, os réus estão incursos no artigo 121, parágrafo 2º, incisos I e IV; artigo 211. combinado com o artigo 29 e 69, todos do Código Penal, com incidência do artigo 1º, da Lei nº 8 8.072/90.

As informações processuais revelam que Selena e Clayton passaram a noite do dia 5 de e o dia 6 de fevereiro de 2020 juntos, no apartamento da vítima, que residia sozinho, na Rua Coronel Ascendino Feitosa, nº 337, no Bairro Castelo Branco, em João Pessoa.

No início da noite do dia 6, Abraão também esteve no apartamento de Clayton, ocasião que os três teriam saído juntos, no veículo da ré, um Toyota/Etios Sedan, cor branca, para a Comunidade do Aratú, onde residia o acusado Abraão. “Na oportunidade efetuaram um disparo de arma de fogo, que deu causa à morte de Clayton. Em seguida, colocaram o corpo no porta-malas do carro de Selena e o abandonaram em um terreno que dá acesso à Praia de Gramame”, diz a pronúncia.

Com o desaparecimento de Clayton, de acordo com os autos, os familiares fizeram a ocorrência policial e, dias depois, foram chamados para identificação de um corpo, e, em 17 de fevereiro de 2020 foi reconhecido e que se tratava de Clayton. O corpo estava em avançado estado de decomposição.

Segue a inicial descrevendo que, com o aprofundamento das investigações, ouvindo-se testemunhas e autorizada a quebra do sigilo telefônico e bancário, veio à tona que Selena mantinha um relacionamento amoroso com Abraão e ao mesmo tempo estaria se relacionando com Clayton, formando um triângulo amoroso, sendo este o motivo do crime.

Ocultação de cadáver – A respeito do crime de ocultação de cadáver (artigo 211 do Código Penal), a juíza  Andréa Carla Mendes Nunes Galdino disse, em sua sentença, “que os motivos pesam em desfavor da ré, considerando a tentativa de encobrir crime de homicídio praticado por ela e por uma terceira pessoa, que se mostram inerentes ao crime. As consequências foram mitigadas, na medida em que não atingiu seu desiderato, que seria evitar o descobrimento da morte da vítima”.

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