Os partidos e coligações na Paraíba estão liberados, em João Pessoa, para realizar carreatas até o próximo sábado, véspera da eleição. Ontem, o juiz da propaganda, Ricardo da Costa Freitas, tentou mais uma vez o consenso entre os partido para que os eventos de campanha fossem encerrados até a próxima quinta-feira. No entanto, como apenas a coligação “A Força do Trabalho” compareceu à reunião agendada na última sexta-feira e não abriu mão da carreata prevista para o próximo sábado, não houve possibilidade de consenso neste quesito.
“Me parece que os partidos já sabiam da predisposição de uma das coligações de realizar uma carreata que estava prevista para o próximo sábado e, diante disso, não haveria possibilidade de consenso entre as coligações, de forma que nós teremos a realização de carreatas em João Pessoa até o próximo sábado”, afirmou Ricardo da Costa. O juiz da Propaganda ressaltou que, embora as carreatas causem transtorno à população em função de congestionamentos e poluição sonora, a Justiça Eleitoral não pode proibir esse tipo de manifestação.
A carreata da coligação “A Força do Trabalho”, encabeçada pelo candidato à reeleição Ricardo Coutinho (PSB) será realizada no bairro de Mangabeira, com concentração na frente do Mangabeira Shopping, à tarde. De acordo com a última planilha de propaganda divulgada pela 64ª Zona Eleitoral, esta é a única carreata da majoritária programada para o próximo sábado. O juiz Ricardo da Costa lembra que toda carreata deve ser comunicada à Justiça Eleitoral com antecedência mínima de 5 dias, seguida de informações como delimitação do percurso e horários de início, saída e dispersão da carreata.
PRISÃO DE ELEITORES
A partir de hoje e até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. O prazo é estabelecido pela legislação eleitoral, que prevê exceções para os casos de flagrante delito ou sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou ainda por desrespeito a salvo conduto.
O delegado geral adjunto da Polícia Civil, Isaías Gualberto, afirmou que a determinação altera apenas o cumprimento dos mandatos de prisão, mas que não acarreta alterações no trabalho das polícias, levando em consideração que a legislação eleitoral permite a prisão em flagrante.
JP