A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, rejeitou recurso impetrado pela defesa do candidato ao Senado Federal Ricardo Coutinho, do PT. O ex-governador tentava reverter a condenação de inelegibilidade imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2020 por abuso de poder nas eleições de 2014.
“Anote-se que eventual recurso manifestamente inadmissível contra esta decisão demonstraria apenas inconformismo e resistência em pôr termo a processos que se arrastam em detrimento da eficiente prestação jurisdicional, o que sujeitaria a parte à aplicação da multa processual do § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil”, ponderou a ministra.
No Recurso Extraordinário (ARE 1363103), com pedido de tutela antecipada, o ex-gestor se insurgia contra condenação imposta pela Corte Eleitoral que motivou a impugnação do registro de candidatura dele.
“Declarada carente de repercussão geral, os recursos extraordinários e agravos nos quais suscitada a mesma questão constitucional devem ter o seguimento negado pelos respectivos relatores, conforme o § 1º do art. 327 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
Cumpre afastar a alegação de contrariedade ao art. 2º da Constituição da República, pois este Supremo Tribunal firmou jurisprudência no sentido de que o exame da legalidade dos atos administrativos pelo Poder Judiciário não contraria o princípio da separação dos poderes”, acrescentou Cármem Lúcia.
O processo, que estava concluso para decisão desde fevereiro, era uma das tentativas de Ricardo para conseguir se manter na disputa pela única vaga de senador no Estado no pleito de 2022. Ele foi condenado pelo TSE à pena de inelegibilidade por oito anos por abuso do poder político, com viés econômico, praticado no âmbito do programa Empreender PB em 2014, ano em que foi reeleito governador da Paraíba.