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Cadê o bom exemplo? Ministério Público não tem que cumprir lei da transparência

11 de setembro de 2012
em Notícias
Tempo de leitura: 3 mins de leitura
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Ao contrário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dos poderes Executivo e Legislativo federais, que começaram a divulgar os nomes e salários de todos os seus servidores com base na Lei de Acesso à Informação, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu que os MPs devem identificar seus funcionários apenas pelo número da matrícula e seu salário correspondente. Caberá a cada Ministério Público decidir se vai publicar ou não os nomes e salários de seus servidores.

A resolução foi aprovada na última sessão do CNMP, realizada no dia 28 de agosto, mas ainda não foi publicada. Ainda segundo a resolução, cada Ministério Público deverá regulamentar em sua estrutura o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), que precisa ser acessível por meio eletrônico (site e e-mail) e presencial.

“Não há imposição da lei (de Acesso à Informação) quanto à divulgação nominal dos salários. Mesmo assim, acreditamos que a maioria dos Ministérios Públicos vai publicar os nomes e salários de seus membros. E nos MPs que não fizerem a divulgação nominal, o cidadão poderá perguntar no próprio site da instituição a quem corresponde determinada matrícula e determinado salário”, afirmou Alessandro Tramujas Assad, conselheiro do CNMP.

Transparência. Especialista em transparência pública, Fabiano Angélico criticou a decisão do CNMP. “A função primordial do Ministério Público é zelar pelo cumprimento das leis. Órgãos como MPs e tribunais de contas, por exemplo, deveriam ser referência em questões de transparência, democracia interna e integridade. Porém, de maneira geral, os MPs trabalham um pouco distantes da sociedade. Essa resolução do CNMP é decepcionante”, ressaltou Angélico.

A Corregedoria do Conselho Nacional do MP realiza nesta semana a segunda fase da inspeção nos ministérios públicos no Estado do Rio de Janeiro. De hoje até quinta, serão fiscalizadas cerca de 150 promotorias e procuradorias nos MPs Federal (1.ª e 2.ª instâncias), Militar e do Trabalho.

Na primeira fase do trabalho, foram vistoriadas cerca de 160 promotorias e procuradorias do MP Estadual. “As vistorias da corregedoria causam certo desconforto porque os membros do MP nunca tiveram sua atuação questionada”, observou o corregedor do CNMP, Jefferson Luiz Pereira Coelho. “Mas a criação do CNMP foi uma exigência da sociedade, que exige a implantação de uma cultura de fiscalização dos seus servidores.”

Até o momento, o Conselho Nacional do Ministério Público já realizou vistorias nos MPs dos seguintes Estados: Amazonas, Pará, Piauí, São Paulo, Roraima, Mato Grosso do Sul, Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte. Os Estados da Bahia e de Santa Catarina serão inspecionados ainda este ano.

Juízes e desembargadores. O Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) divulgou sua folha de pagamento referente ao mês de julho com os nomes e salários de todos os seus juízes e desembargadores. Na folha de junho, primeiro mês de vigência da resolução do CNJ sobre o assunto, somente os nomes e salários dos servidores administrativos estavam sendo publicados.

Isso porque a Associação dos Magistrados do Estado do Rio (Amaerj) conseguiu na Justiça uma liminar que impedia a divulgação de seus nomes.

Em julho, o maior salário pago pelo TJ-RJ foi de R$ 92,4 mil, a um desembargador da 8ª Câmara Cível. A maior parte do salário (R$ 72,9 mil) deve-se a “vantagens eventuais”, que segundo o TJ-RJ podem ser gratificação de férias, gratificação hora-aula, abono de permanência, abono variável, 13.º salário, entre outros benefícios que ficam de fora do teto constitucional.

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