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Início Coronavírus

Cabedelo proíbe acesso a Areia Vermelha, Parque do Jacaré e Dique

24 de fevereiro de 2021
em Coronavírus, Destaque2, Notícias, Pandemia
Tempo de leitura: 3 mins de leitura
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Cabedelo proíbe acesso a Areia Vermelha, Parque do Jacaré e Dique

O município de Cabedelo também adotou medidas mais severas para barrar o agravamento da pandemia de Covid-19 na Região Metropolitana de João Pessoa. Pensando nisso, a prefeitura da cidade emitiu novas regras, que terão validade de 15 dias, com proibições do uso da faixa de areia das praias locais, toque de recolher das 22h às 05h, proibição de acesso ao Dique de Cabedelo e à Areia Vermelha, além de vedação da navegação e atracamento de catamarãs nas praias e rio.

Somente de segunda à quinta-feira será permitida a visitação ao Parque do Jacaré, que deverá ser restrita às lojas comerciais, bares e restaurantes que funcionarão seguindo todas as regras e exigências sanitárias. Às sextas-feiras, sábados e domingos fica proibido o acesso ao local.

Nas praças públicas da cidade estão autorizadas apenas a prática de esportes individuais. Também está proibido o estacionamento em toda a extensão da orla.

Seguindo o Decreto Estadual (nº 41.053), o horário para o funcionamento de bares e restaurantes será até às 16h, com atividades após esse período destinadas a vendas por delivery ou para retirada de produtos pelos clientes. Conforme determinação do prefeito Vitor Hugo, lanchonetes podem ficar abertas até ás 21h, mas a venda de bebida alcoólica está proibida.

A realização de celebrações religiosas como missas e cultos também segue as normas estaduais, ficando suspensa a presença de fiéis nos templos, sendo orientado transmissões online.

Quem desobedecer as determinações do novo decreto poderá ser multado em até R$ 50 mil, sujeito a interdição do estabelecimento por até 7 dias em caso de reincidência.

Na última semana, Cabedelo já tinha se antecipado e suspendido o retorno às aulas de forma híbrida, que teria início no dia 1º de março. As atividades escolares voltarão apenas no formato online. As escolas particulares devem seguir o que determina o decreto estadual: Escolas e instituições privadas dos ensinos superior, médio e fundamental das séries finais funcionarão exclusivamente através do sistema remoto; já o ensino fundamental das séries iniciais e do ensino infantil da rede privada poderão funcionar em sistema híbrido ou por meio remoto.

“São medidas necessárias e urgentes para que possamos garantir a segurança de todos, mas sem comprometer nosso setor produtivo, já que vem sofrendo tanto desde o ano passado. Essa doença nunca esteve para brincadeira e estamos vendo altos índices de contaminação em toda região metropolitana. Vamos respeitar as novas medidas e, principalmente, respeitar as determinações que nunca é demais repetirmos: distanciamento social, máscara e álcool em gel. Só conseguiremos vencer essa pandemia com a colaboração de todos e a consciência de empatia com o próximo”, disse o prefeito Vitor Hugo.

A fiscalização da aplicação nas novas restrições ficará a cargo das Secretarias de Segurança, de Saúde, de Mobilidade Urbana. De Controle do Uso e Ocupação do Solo e do Procon.

O Decreto Municipal estabelece, ainda, a proibição total da realização de eventos presenciais, sociais ou corporativos, públicos ou privados, a exemplo de Congressos, Seminários, Festas e shows; e o fechamento total de casas de festas e eventos, boates e espaços que contenham dança, teatros, lounge bar e afins.

Sobre o expediente presencial nos órgãos com atividades não essenciais, o decreto versa que “secretários dos órgãos municipais poderão estabelecer, mediante justificativa e necessidade, um regramento especifico acerca do expediente dos servidores públicos vinculados à pasta, desde que não comprometa o regular funcionamento das atividades”.

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