Sobre a polêmica decisão judicial em que a ex-primeira dama Pâmela Bório perdeu a guarda do filho, publicada em primeira mão por nosso blog e que já totalizam até às 07h28m desta sexta mais de 42 mil acessos, a Associação dos Magistrados da Paraíba emitiu uma nota de esclarecimento com todo aquele discurso corporativo de quem tem que justificar a defesa de um associado, mas esqueceu de informar que a juíza Agamenilde Arruda foi designada para o caso em substituição a titular da Vara de Família, Túlia Neves, que se encontrava de férias, e que os advogados do governador ingressaram com uma ação contra ela para evitar que reforme a sentença.
Além da nota da AMPB, me chamou a atenção uma postagem de Antônio De Pádua Neves no Facebook, que vem a ser o irmão da juíza que estava de férias e que é quem deveria ter julgado o pedido do governador.
Leiam as duas e tirem suas conclusões:
NOTA DE ANTÔNIO DE PÁDUA NEVES
Estranhamente, a juíza titular que iria julgar o caso, estava de férias e nesse curto período o Presidente do TJ designou uma juíza auxiliar, Dra Agamenilde Arruda, que decidiu favorável ao pedido do Governador, ao tempo que este entrou com uma ação contra a juíza titular, Dra TULIA, por achar que esta não manteria essa decisão quando reassumisse suas funções no término das férias. Estranho?
NOTA DE ESCLARECIMENTO A AMPB
Associação dos Magistrados da Paraíba, associação que representa 383 associados, dentre desembargadores, juízes e pensionistas de magistrados, diante da matéria publicada no “Blog do Dércio”, em 4 de agosto de 2015, com o título “Manda quem pode, obedece quem tem juízo. Pâmela Bório perdeu a guarda do filho”, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos: O trabalho do Juiz de Direito é delimitado pela lei e pela iniciativa das partes. Assim, um juiz só pode agir quando provocado. Nenhum ato judicial, portanto, é ato de vontade arbitrária do próprio juiz, senão de reflexo do ordenamento jurídico e dos princípios constitucionais que garantem o contraditório e a ampla defesa. As insatisfações com decisões judiciais, sobretudo daqueles que participam de litígios, devem ser vistas com naturalidade e fazem parte do embate judicial. Todavia, numa sociedade democrática existem os meios processuais adequados para as manifestações de inconformismo que podem ser exercidos através dos competentes recursos judiciais, não se admitindo, em sociedade civilizada, ataques de cunho pessoal e por órgãos de imprensa às autoridades constituídas em razão do exercício de suas funções judicantes. A AMPB repudia qualquer tipo de interferência à liberdade de julgar, ofensas pessoais, ou qualquer comportamento que vise desvirtuar a função judicial ou de seus juízes. A AMPB confia na imparcialidade de seus juízes e espera que prevaleça o respeito ao Poder Judiciário e a seus magistrados, a quem assegura assistência judiciária integral, como resguardo da ordem democrática, calcado em preceitos éticos e princípios que norteiam o Estado Democrático de Direito e a liberdade de expressão responsável. João Pessoa, 6 de agosto de 2015 Juiz Horácio Ferreira de Melo Júnior Presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba.
Enquanto isso, nas redes sociais a ex-primeira dama Pâmela Bório insinua que a decisão tem que ser levada ao conhecimento do CNJ e fala sobre o uso de precatórios, insinuando que um dia a verdade aparecerá.