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Justiça multa Rádio Cariri em R$ 21 mil por prestigiar Daniela Ribeiro na programação

28 de agosto de 2012
em Notícias
Tempo de leitura: 4 mins de leitura
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O Juir Ruy Jander Teixeira da Rocha, da 17.ª Zona Eleitoral de Campina Grande, condenou nesta segunda-feira (27) a Rádio Cariri AM, de propriedade da Família Ribeiro, a pagar multa de R$ 21.282,00 por prestigiar, em sua programação, a candidata do PP, Daniela Ribeiro. A decisão foi publicada no início da noite. 

No despacho, o Juiz alegou que os comentários do radialista Basílio Carneiro no Programa Política da Paraíba do último dia 16 de agosto foram elogiosos a Daniela Ribeiro. Ele disse que a emissora, “como bem ressaltou o representante do Ministério Público Eleitoral, encampou uma candidatura, com postura sempre solidária e elogiosa à candidata Daniela Ribeiro, e crítica e de repúdio em relação a outros dois candidatos”. 

Ruy Jander citou trechos do Parecer Ministerial, segundo o qual a emissora usou “tratamentos díspares a distintos candidatos”. Diz, ainda, que a emissora aproveitou a oportunidade de tecer comentários de solidariedade a Daniela, “mas que culminaram por render ensejo a uma espécie de ‘vitimização política’ da candidata”. 

Críticas à Justiça – Ruy Jander disse que, no comentário, o radialista usou termos para induzir à “vitimização política” da candidata Daniela, como, por exemplo, o “pobre do PT”, que queria a coligação para apoiar a candidata. Ao mesmo tempo, ele citou palavras do radialista, segundo as quais, “a Justiça disse que partido não vale nada”. 

Para o Juiz, Basílio Carneiro “em clara encampação da candidatura de Daniela Ribeiro, ressalta a suposta ‘via crucis’ enfrentada por ela para manter a coligação com o PT, alegando que políticos locais tentaram tomar o referido partido político ‘na Justiça'”. 

Ruy Jander ressalta que a fala do radialista foi claramente tendenciosa para a Daniela, pois, como destacado pelo MPE, “existem duas candidaturas que são favorecidas pelas ‘máquinas administrativas’, enquanto a candidata Daniela Ribeiro, ‘a mártir guerreira (…) leva pancada dos dois lados'” e que o radialista “ainda mais grave, também assumiu o caráter de indisfarçável demonização, sobretudo do candidato Romero Rodrigues. Glorificação de uma candidata; estigmatização da outra”. 

Afronta à Legislação – Ele afirmou que a emissora teceu “elogios à candidata Daniela Ribeiro, de forma afrontosa à Legislação Eleitoral, que, no período eleitoral, apresenta restrições à liberdade de expressão na mídia, exatamente para combater o desequilíbrio do pleito eleitoral, com o tratamento privilegiado a determinado candidato”. 

Ruy Jander citou jurisprudência segundo a qual “a defesa efusiva de uma candidata, sempre visualizando nesta uma conduta elogiosa, e, ao mesmo tempo, fazendo críticas a outros candidatos, até em razão de seus apoiadores, entendo que resta caracterizado o abuso, excesso a justificar uma punição à emissora responsável pela veiculação”. 

Para ele, “na programação normal de emissora de rádio, no período eleitoral, é vedado a estas difundir opinião favorável ou contrária e dar tratamento privilegiado a candidato, sob pena de malferir o que dispõe o art. 45, III e IV da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições)”, segundo a qual “a divulgação de opinião favorável ou desfavorável a partido ou candidato durante a programação normal de emissora de rádio configura violação ao art. 45, III, da Lei n.º 9.504/1997, por quebra do princípio da isonomia que deve prevalecer entre os candidatos ao pleito eleitoral”. 

Rádio de Político – O Juiz citou Newton Lins (Propaganda Eleitoral: Comentários Jurídicos: pesquisas eleitorais): “as emissoras regionais de rádio e televisão, em verdade influenciadas ou subordinadas às redes nacionais, com o agravante de serem, quase todas, pertencentes a grupos políticos, multiplicam sua capacidade de influência”. 

Ele disse que “essa missão de combate dos abusos praticados nas emissoras de rádio e televisão não é nada fácil, mas o espírito da lei deve ser buscado a todo custo, sempre que possível, que é o equilíbrio das forças no pleito eleitoral, não permitindo que uma emissora de rádio ou de televisão encampe, mesmo de forma subliminar, a campanha de um candidato em detrimento dos demais, afrontado o princípio da isonomia que deve prevalecer para todos os candidatos”. 

Para Ruy Jander, “mesmo que a emissora seja ligada, por questões patrimoniais, a família de determinado candidato, no período eleitoral é mister usar de toda cautela no que concerne à sua programação normal, evitando o patrocínio de alguma candidatura de sorte a causar o desnivelamento entre os concorrentes”. 

Ele disse que a Rádio Cariri, “em sua programação normal, está dispensando tratamento privilegiado à candidata a Prefeita Daniela Ribeiro, da Coligação Pra Campina Crescer em Paz, e fez difusão de excessiva opinião favorável à referida candidata, em detrimento de outros candidatos, devendo, portanto, ser responsabilizada”. 

 

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