A Justiça Federal acatou nesse sábado (6), o pedido de liminar ajuizado na sexta-feira (5) pelos três ramos do Ministério Público na Paraíba (Federal, do Trabalho e Estadual) e estabeleceu multas de até R$ 500 mil, além do bloqueio de verbas públicas, para quem furar a fila da vacinação contra a Covid-19. A promotora de Justiça Jovana Tabosa, que atua na Promotoria da Saúde, avaliou que a decisão da Justiça Federal está alinhada com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que, nos autos da ADPF 756, se posicionou contrário à ampliação da ordem de prioridade que consta no Plano Nacional de Imunização.
Segundo a decisão do juiz federal Rodrigo Cordeiro de Souza Rodrigues, secretários de saúde serão responsabilizados caso haja desrespeito à ordem prioritária. O MPT-PB prevê aplicação de multa de R$ 300 mil por idoso diagnosticado com Covid-19 que morrer sem ter sido imunizado, além de multa pessoal de R$ 20 mil aos secretários de Saúde por descumprimento. A Justiça Federal determinou também que sejam adotadas, em até três dias, pelo Município de João Pessoa, medidas transparentes de divulgação da lista de imunizados na internet.
“A concessão da medida liminar pelo Poder Judiciário demonstra a importância da obediência aos parâmetros de legalidade na observância às regras técnicas elencadas no Plano Nacional de Imunização. A vacinação prioritária dos trabalhadores da saúde que estão no front é medida imperativa. Os grupos mais vulneráveis, como os idosos, notadamente os acamados, e os seus respectivos cuidadores precisam da vacinação urgente”, comentou a vice-procuradora-chefe do MPT na Paraíba, Andressa Alves Lucena Ribeiro Coutinho. “O MPT está atento a toda fraude que possa ocorrer, inclusive quanto ao descumprimento da ordem judicial deferida na manhã desse sábado”, destacou.