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Justiça dá prazo de 72 horas para prefeitura de Diamante pagar salários atrasados aos servidores

25 de janeiro de 2018
em Paraíba, Política
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Em decisão foi tomada na última terça-feira, (23), e publicada na manhã desta quinta-feira (25), o juiz Antônio Eugênio, da 2ª Vara da cidade de Itaporanga, acatou uma ação impetrada pelo Ministério Público contra a prefeitura de Diamante, em função de atraso salarial a servidores do município, referentes aos meses de novembro, dezembro e o 13° salário, ambos do ano de 2017.

De acordo com a ação, o Ministério Público Estadual, por intermédio do 3° Promotor de Justiça da Promotoria Cumulativa de Itaporanga, instaurou o Procedimento Administrativo de nº 059/2017, iniciado a partir de representações feitas ao Ministério Público Estadual por servidores públicos do município de Diamante-PB, os quais relataram, em síntese, que o município vem, reiteradamente, atrasando os vencimentos mensais de seus funcionários públicos efetivos, comissionados e contratados.

Ainda de acordo com a denúncia, os primeiros atrasos relatados no Órgão Ministerial se referem ao mês de junho de 2017, conforme evidencia a petição de fls. 02/03 dos fólios. Diante de tal impasse, após algumas diligências iniciais, o Ministério Público Estadual realizou, no dia 3 de outubro de 2017, uma audiência extrajudicial com a prefeita do Município de Diamante-PB, ocasião na qual a mesma se comprometeu a tomar todas as medidas cabíveis para regularizar a situação aqui narrada.
Decisão foi tomada pelo juiz Antônio Eugênio (foto)

Consigna ainda que mesmo após a realização da supramencionada audiência, os atrasos dos vencimentos do funcionalismo público de Diamante-PB persistiram, conforme informações prestadas, praticamente de forma diária, na Promotoria de Justiça, chegando ao ponto de naquela data os salários estarem 2 atrasados, comprometendo a subsistência dos servidores públicos, comissionados e contratados de Diamante-PB, tendo em vista que os mesmos estavam sem as verbas alimentares para suprirem suas necessidades básicas.

Diante dos recorrentes atrasos e do não cumprimento do acordo, o Ministério Público impugnou pela concessão de medida liminar para o pagamento dos salários atrasados, referentes ao período exposto.

Diante do que foi exposto, o juiz Antônio Eugênio acatou o pedido ministerial, no prazo de 72 horas, sob pena de, não atendida a determinação judicial, o bloqueio de todas as contas municipais, inclusive do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), até o montante necessário ao pagamento de todos os funcionários.

O descumprimento da medida importará na aplicação de multa pessoal à prefeita constitucional de Diamante,  no valor de 10 mil reais por dia de atraso.

O não cumprimento da decisão por parte da gestão municipal poderá acarretar no bloqueio do FPM do município.

 

Fonte: Sertão Total

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