Tão rápido a superintendente do IASS teve ordem de prisão decretada, na semana passada, a Procuradoria Geral do Estado ingressou com pedido de liminar suspendendo o mandado de prisão.
E durante o fim de semana, o juiz que trabalhava em regime de plantão, acatou a liminar e Maria da Luz Silva irá para trás das grades.
A alegação para suspender o mandado foi que a ação que trata do caso dos servidores está na 3ª Vara da Fazenda Pública e a Juíza Lúcia Ramalho é da 5ª Vara.
Assim, segundo o juiz Aluízio Bezerra, a magistrada Lúcia Ramalho não poderia decidir sobre prisão porque o tramita na 5ª Vara é uma ação paralela.