O presidente do Núcleo de Apoio aos Estagiários (NAE) da OAB na Paraíba, Léo Vieira, apontou várias ilegalidades no edital do concurso da prefeitura de João Pessoa para provimento de 20 vagas na Procuradoria Geral do município. O caso é sério e pode resultar na anulação do edital, fato que seria um escândalo para a procuradoria.
Para Léo, a primeira ilegalidade fica por conta da exigência de comprovação de dois anos de prática forense no ato da inscrição: ” A súmula 266 do STJ prevê que essa exigibilidade só existe para casos de concurso público para magistratura e Ministério Público. No caso o que o edital deveria prever é a comprovação no momento da posse”, defendeu.
Outra ilegalidade, segundo Léo é a exigência de que todos os inscritos estejam devidamente regularizados na OAB. “Como é que um funcionário público vai fazer a prova neste caso”, questionou Léo.
O presidente do NAE esclareceu ainda que o procurador Geral do Município pode pedir a modificação destes itens.
Neste caso cabe Mandato de Segurança coletivo com pedido liminar, Ação Declaratória de Inconstitucionalidade e Ação Civil Pública,….todos esses instrumentos sob as alegações de inconstitucionalidade da aliena “b” e ferimento ao principio da legalidade previsto na Sumula 266 do STJ cc/ decisão da ADI 3.460-DF referente a alínea “g” do item 1.5 do edital para preenchimento de Cargo e Provimento.