O suplente de vereador Carlão do Cristo (Pros), foi mantido no posto de vereador da Capital paraibana por força de uma decisão da Justiça.
De acordo com a decisão do juiz eleitoral da 64ª Zona, Fábio Leandro Alencar Cunha, a posse do vereador deverá ser mantida.
O juiz indeferiu o pedido feito pelo suplente de vereador Marcílio Pedro Siqueira Ferreira, do PMN, e determinou o arquivamento da petição que pedia a anulação da posse de Carlão.
“Reconheço a ocorrência da preclusão e em consequência indefiro o pedido, determinado o arquivamento da representação”, diz trecho do despacho.