A Justiça do Trabalho julgou improcedente a ação dos motéis que visava a anulação do Termo de Ajuste de Conduta que exigia a identificação de todos os frequentadores desses estabelecimentos, e não apenas dos motoristas. A decisão foi da juíza Francisca Poliana Aristótelis Rocha de Sá, da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa. Os empresários haviam alegado, na ação anulatória, que o TAC teria inovado no campo jurídico, criando obrigações não previstas em lei, o que foi refutado pela juíza.
A decisão explica que o TAC não estipula conduta não prescrita em lei, ao prever que seja exigida a identificação de todas as pessoas que se hospedam em motéis. “É terminantemente proibido o ingresso de menores em estabelecimentos de tal natureza, sendo a exigência de controle de entrada e saída dos clientes, por meio de identificação, apenas uma consequência natural do previsto em preceito legal. Relevar tal prática corresponderia em tornar letra morta o artigo da Lei 8.069/90”, explicou.
O Estatuto da Criança proíbe a hospedagem de criança ou adolescentes em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsáveis.
A ação anulatória foi movida pelos motéis Andorra, Eden, Trevo, Excalibur, Fogeama, Pigale e Union.
“Vamos dar prosseguimento à execução das multas já aplicadas e promover força-tarefa para nova fiscalização de todos os estabelecimentos do ramo. O descumprimento do TAC acarretará novas multas”, disse o procurador-chefe do Trabalho, Eduardo Varandas Araruna.