O juiz da 63ª Zona Eleitoral da comarca de Sousa, Bernardo Antônio de Lacerda, julgou improcedente um pedido de cassação contra o prefeito do município sertanejo de Aparecida, Deusimar Pires Ferreira (PSDB). A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) sob numero 031/08 foi protocolada após as eleições municipais em outubro de 2008. O magistrado entendeu que as denúncias apresentadas pela coligação Aparecida Livre e Respeitada, encabeçada pelo candidato derrotado João Ferreira (PTB), não foram suficientes para decretar a perda do mandato do prefeito. Deusimar Pires estava sendo acusado de captação ilícita de votos.