• Sobre
  • Contato
25/10/2025
Blog do Dércio
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Blog do Dércio
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Início Campina Grande

Banco é condenado a pagar R$ 70 mil por descumprir Lei das Filas; Olimpio pede que população continue denunciando

3 de fevereiro de 2021
em Campina Grande, Destaque2
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
A A
Banco é condenado a pagar R$ 70 mil por descumprir Lei das Filas;  Olimpio pede que população continue denunciando

O vereador Olimpio Oliveira fez uma avaliação sobre a recente decisão da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) que decidiu, em sessão virtual, dar provimento parcial ao recurso nº 0816060-57.2019.8.15.0001, interposto pela Prefeitura de Campina Grande, no sentido de majorar para R$ 70 mil o valor da multa que o Banco Itaú deverá pagar pelo não cumprimento da Lei da Fila n° 4.330/05. Esta lei é de autoria do vereador Olimpio Oliveira.

“É pouco para um Banco que lucra tanto, mas como autor da Lei fico com aquela sensação de que o nosso mandato faz bem para Campina. Esse dinheiro com certeza será investido em políticas públicas. Só lembrando que os recursos das multas da Lei das Filas já foram utilizados para: A compra de um tomógrafo para o Hospital Pedro I; A compra de uma perfuratriz para abertura de poços; A compra de máquinas e equipamentos para a limpeza pública e a “operação tapa buracos”, disse Olimpio por meio de suas redes sociais, destacando ainda que qualquer cidadão pode denunciar pelos telefones: 981858168 ou 151.

Entenda o caso – A multa aplicada pelo Procon Municipal foi de R$ 200 mil, tendo sido reduzida para R$ 20 mil pelo Juízo de Primeiro Grau. O relator, juiz convocado Antonio do Amaral (em substituição ao desembargador João Alves) considerou a quantia de R$ 70 mil razoável, atendendo ao caráter pedagógico da sanção, sem causar enriquecimento ilícito ao município demandado. O colegiado da Quarta Câmara entendeu que a multa foi aplicada corretamente devido ao descaso do Banco com o consumidor, submetendo-o a espera excessiva em filas para o atendimento.

CompartilharTweetarEnviarCompartilharLerEnviar
Matéria Anterior

Trabalhadores da saúde e idosos imunizados em João Pessoa são quase 19 mil

Próxima Matéria

Resultado final de processo seletivo para médicos é divulgado pela Secretaria de Saúde da Paraíba

Matérias Relacionadas

CPI dos Combustíveis visita Polícia Civil da Paraíba
João Pessoa

CPI dos Combustíveis visita Polícia Civil da Paraíba

23 de outubro de 2025
Disputa por nova vaga: Fernando Catão se despede do TCE-PB
Paraíba

Disputa por nova vaga: Fernando Catão se despede do TCE-PB

23 de outubro de 2025
Líder do governo diz que incertezas no PSB gera desinteresse em futuros filiados do partido
Política

Líder do governo diz que incertezas no PSB gera desinteresse em futuros filiados do partido

23 de outubro de 2025
Próxima Matéria
CRM adverte: Médico que “furar fila” da vacinação poderá perder seu registro

Resultado final de processo seletivo para médicos é divulgado pela Secretaria de Saúde da Paraíba

  • Sobre
  • Contato

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio

Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio