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Início Política

Avança na Câmara projeto relatado por Delegado Matheus Laiola que define parâmetros para abrigos de animais resgatados

1 de dezembro de 2024
em Brasil, Destaque2, Política
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Saúde cadastra ONGs e protetores independentes de animais para avaliar causa animal na Paraíba

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa Protetor Microempreendedor com o objetivo de regularizar e formalizar estabelecimentos de protetores de animais domésticos resgatados. O relator da matéria, deputado Delegado Matheus Laiola, destacou que o PL 2534/24 representa um avanço significativo na proteção e bem-estar dos animais.

“Este programa não apenas promove a formalização e a regularização dos estabelecimentos que já operam nesse setor, mas também estabelece parâmetros claros e precisos para o cadastro dos microempreendedores, garantindo que os animais recebam os cuidados e o tratamento adequados”, afirmou o relator.

De acordo com o texto, os serviços de hospedagem deverão seguir uma série de exigências. Os locais destinados à circulação e à permanência dos animais deverão possuir material liso, lavável e que garantam adequado escoamento dos dejetos. Além disso, os materiais no piso, teto, muros e nas paredes não podem representar risco à saúde e à segurança dos animais, sendo vedado o uso de elementos como cacos de vidro, eletrificação e arame farpado. As instalações dos abrigos também devem prevenir fugas e manter em isolamento animais com doenças infectocontagiosas até o controle da enfermidade.

O projeto também prevê que animais resgatados em ações de fiscalização poderão ser encaminhados para hospedagens credenciadas. Nesse caso, o poder público assumirá a função de fiel depositário até que ocorra a adoção.

Em seu parecer, Laiola optou por retirar do texto original a parte que previa penalidades específicas para os infratores. Segundo o relator, nesse ponto poderá ser aplicado a Lei de Crimes Ambientais, que estabelece, entre outras punições, prisão de dois a cinco anos, além de multa e proibição da guarda para quem cometer maus-tratos contra cães e gatos.

De acordo com o texto aprovado, as ações do programa serão executadas pela União, em parceria com os estados, municípios e o Distrito Federal.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para ser transformada em lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

 

 

 

Assessoria.

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