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Após violar protocolos sanitários e gerar aglomerações, igreja deverá adquirir equipamentos para HU de João Pessoa

3 de junho de 2021
em Destaque, Pandemia, Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Após promover culto com aglomeração, igreja no Bessa é interditada pela Vigilância Sanitária

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) e o Ministério Público Federal (MPF) celebraram um termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Igreja Assembleia de Deus Brás, localizada no bairro do Bessa, na Capital, referente à violação de protocolos sanitários impostos pela pandemia de covid-19. O acordo, firmado nesta quinta-feira (03), engloba reparações nos aspectos penal e cível, inclusive quanto ao dano moral à coletividade. A instituição religiosa se comprometeu a adquirir equipamentos destinados ao Hospital Universitário Lauro Wanderley, no valor de R$ 19,1 mil.

O TAC foi assinado pela promotora de Justiça do MPPB, Jovana Maria Silva Tabosa; pelos procuradores da República (MPF), José Guilherme Ferraz da Costa e Janaína Andrade de Sousa; pelo pastor responsável pela instituição religiosa, Samuel Mariano da Silva, e pela advogada, Anne Karoline Dias. O TAC é decorrente do Procedimento Preparatório 002.2021.021239, instaurado pelo MPPB para apurar as responsabilidades relacionadas ao descumprimento dos decretos municipais e estaduais que restringem, de maneira excepcional e temporária, o funcionamento de atividades para conter a disseminação do novo coronavírus.

O caso e o acordo
Foi constatado pela Vigilância Sanitária do Município de João Pessoa que a igreja promoveu aglomeração de pessoas, durante uma celebração religiosa realizada no último dia 2 de maio. Os membros do Ministério Público consideraram que os fatos caracterizam infrações a dispositivos legais relacionados à política de enfrentamento à pandemia e que podem ter contribuído para o aumento dos índices de infectados pelo vírus e, consequentemente, para as mortes decorrentes da infecção.

“É recomendável o encerramento das investigações dessa natureza na via consensual, sem que se prossiga na apuração dos fatos em questão, desde que se disponha o compromissário a arcar com valor de indenização de dano moral coletivo razoável, em consonância com o valor do suposto dano causado à coletividade”, justifica trecho do TAC.

O termo também cita que Resolução CNMP 179/2017 permite que recursos oriundos desse tipo de tratativa tenha como destinação a aquisição de bens e implementação de serviços por instituições públicas e privadas, que sirvam para fomentar a proteção e concretização de direitos transindividuais com relevância social.

Os equipamentos
Ficou acordado que a igreja destinará ao HULW, uma câmara de conservação, no valor de R$ 12 mil e cinco mesas ginecológicas, no valor unitário de R$ 1.436,98, totalizando R$ 19.184,90 em equipamentos. A aquisição e destinação deverão ser feitas no prazo máximo de 30 dias corridos, contados da assinatura do TAC.

A instituição religiosa também poderá optar por cumprir o acordo através de depósito ou transferência do valor ao hospital. Em qualquer situação, devem ser enviados os comprovantes de compra e de entrega ou do depósito bancário à instituição beneficiada e aos membros do MPPB e do MPF.

Os órgãos ministeriais têm atuado em conjunto para destinação de recursos obtidos em acordos relacionados a possíveis infrações sanitárias na pandemia de covid-19, visando atender necessidades da rede pública de saúde, que sofre os impactos das violações às normas de prevenção.

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