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Após seis meses, Justiça não define quem deve ocupar vaga deixada por Eduardo Carneiro na Câmara Municipal de JP

18 de julho de 2019
em Paraíba, Política
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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A Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) ainda não está perto de ter todas as cadeiras preenchidas. Apesar de o Ministério Público ter opinado que a competência para julgar o imbróglio envolvendo a vaga do ex-vereador e agora deputado estadual Eduardo Carneiro (PRTB), era da Justiça Eleitoral, porém, tendo em vista que já se encerrou o processo eleitoral de 2016 e os eleitos foram diplomados, a competência para julgar o caso segue na Justiça Comum.

Os únicos casos que podem ainda ser julgados pela Justiça Eleitoral sobre o período eleitoral das eleições municipais de 2016, são aqueles impetrados ainda durante o decorrer do pleito em questão, ou seja, a vaga na Câmara da Capital deve ser mesmo decidida na Justiça Comum.

No dia 5 de fevereiro deste ano, o desembargador Leandro dos Santos indeferiu o pedido do suplente Carlão do Cristo, que requeria posse imediata na CMJP, alegando que o mesmo não teria atingido os 10% do quociente eleitoral, impossibilitando o suplente de assumir uma vaga no legislativo municipal de forma definitiva.

Em meio a este imbróglio, o também suplente Marcílio Ferreira (PMN), entrou com um pedido junto à 64ª Zona Eleitoral da Capital, para que realizasse o cálculo das sobras, indicando que seria o suplente a assumir a vaga deixada por Eduardo Carneiro, visto que, além dele, já haviam outros dois suplentes requerendo a vaga, Helena Holanda (Progressistas) e Marmuthe Cavalcanti (PSD). Porém, o pedido foi negado, com a alegação que as medidas cabíveis para o processo, devem ser tomadas pela Justiça Comum.

Carlão não pode assumir

Vigora, atualmente, a decisão proferida pelo juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que determinou o impedimento de nomeação do suplente Carlão do Cristo (Pros), em razão de não ter atingido o quociente eleitoral mínimo de 10% (cláusula de barreira), decisão esta ratificada pelo TJPB, através do Desembargador Leandro dos Santos.

Maior média é do PMN

Aplicando-se os cálculos para chegar à maior média entre as coligações que disputaram o pleito de 2016, o suplente Marcílio Ferreira (PMN), da coligação “Força da União por João Pessoa IV – PRB/PMN”, que obteve 2.159 votos, seria o detentor da vaga deixada pelo deputado estadual Eduardo Carneiro (PRTB). Com informações Blog do Anderson.

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