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Após constatação de candidaturas laranjas em Sapé, Ministério Público solicita cassação da chapa

8 de outubro de 2021
em Destaque2, Irregularidades, Notícias, Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Após constatação de candidaturas laranjas em Sapé, Ministério Público solicita cassação da chapa

Foi publicado nessa quinta-feira (07) pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) um parecer no qual é solicitada a cassação dos candidatos a vereador da cidade de Sapé que concorreram as eleições de 2020 pelo partido Cidadania. Conforme Ação de Investigação Judicial Eleitoral, três candidaturas femininas ”laranjas” foram detectadas para preenchimento das cotas de gênero.

De acordo com o apurado, as candidatas a vereadora do município Vanessa Silva de Souza, Ozana Ferreira da Silva e Christianne de Barros Tavares registraram seus nomes de forma fictícia, a fim de permitir a participação da coligação no pleito por ter presença feminina correspondente ao determinado pela legislação eleitoral.

Os candidatos à Câmara Municipal de Sapé Egberto José Carneiro, do Podemos, e José Wilson Florêncio Cavalcante, do PSDB, foram os responsáveis por ajuizar a ação, sendo representados pelo advogado Hilton Souto Maior, que também atuou junto aos autores da denúncia. Segundo apresentado, as três mulheres não faziam campanha e obtiveram zero votos ao final da apuração, ou seja, nem os delas mesmas. Ainda é afirmado que nenhum gasto com propaganda eleitoral foi encontrado em relação as referidas candidatas.

Paula da Silva Camillo Amorim, promotora eleitoral da 4ª Zona que assinou o parecer ministerial, alegou que a fraude e abuso de poder são incontestes.

“Dos autos, temos que o conjunto probatório é contundente e aponta para a fraude eleitoral, consistente em qualquer tipo de abuso, corrupção, abuso de poder político ou econômico, e, especificamente no caso em tela, deve-se ter em mente que a ausência de votos, a não realização de atos de campanha e propaganda eleitoral, além dos depoimentos testemunhais, são condições suficientes para caracterizar a burla ou fraude à norma”, argumentou.

“Quanto aos efeitos da procedência dessa ação, a jurisprudência do TSE, é firme no sentido de que a consequência da fraude à cota de gênero é a cassação de todos os candidatos vinculados ao DRAP, independentemente de prova da sua participação, ciência ou anuência, posto que sem as candidaturas laranjas os partidos não teriam conseguido cumprir as exigências necessárias para participar do pleito. Portanto, todo o conjunto de candidatos acabou sendo beneficiado”, acrescentou.

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