O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou procedente, por maioria dos votos, o Recurso Eleitoral nº 0600389-80.2020.6.15.0042, reconhecendo a prática de abuso de poder por parte de todos os vereadores do município de Boa Ventura, na Paraíba.
Em sessão acontecida nessa quinta-feira (28), ficou determinada a cassação dos registros e dos diplomas de todos os candidatos proporcionais vinculados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido Republicanos, anulando, consequentemente, os votos atribuídos ao partido.
Ainda foi aplicada a sanção de inelegibilidade as recorridas Lenilda Lopes da Silva e Josefa Pereira Andrade, pelo período de oito anos posteriores a eleição de 2020, pleito o qual foi constatada a prática abusiva.
A medida aponta percentual de anulação superior à metade dos votos, prejudicando os resultados das eleições. De acordo com o art.224 do Código Eleitoral, o TRE-PB terá o prazo de 20 a 40 dias para marcar nova eleição proporcional em Boa Ventura.