Um dos argumentos do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba para desaprovar as contas do PP, referente ao exercício de 2013, expõe um problema representativo, de gênero, que ainda é empecilho a maior participação das mulheres na atividade política.
No acórdão – no 8/2018 – publicado no Diário da Justiça Eletrônico, consta que, entre outras irregularidades, as contas foram reprovadas por causa da “não aplicação do percentual mínimo de 5% dos recursos do Fundo Partidário para a criação ou manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres”.
E, por isso, o partido receberá multa por causa do procedimento irregular: “Enseja o acréscimo, no ano seguinte, do percentual de 2,5% ao total a ser gastos com este tipo de despesa”. É uma incoerência – mas isso não só acontece no PP, ressalte-se – que uma legenda que usa um discurso de defesa dos direitos femininos se veja condenada justamente por não cumprir o que dita a legislação vigente.
Sobretudo por que tem uma mulher, Daniella Ribeiro, pré-candidata ao Senado, que usa nas entrevistas que colocou seu nome em uma busca por um maior protagonismo feminino nas eleições. O acórdão faz referência a outras irregularidades: valores recebidos de fontes não identificadas. E pondera: “O recebimento de recursos do fundo partidário na vigência de suspensão determinada por órgão judicial é falha grave que configura recebimento de recursos de fonte vedada e enseja a desaprovação das contas, com devolução dos recursos e suspensão do recebimento de novas cotas”.
Redação