A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga, na tarde desta terça-feira (23/4), um recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na tentativa de rever a condenação de 12 anos e um mês no caso do “triplex do Guarujá”.
A análise do caso, que tem como relator o ministro Felix Fischer, foi iniciada às 14h, com transmissão ao vivo pela internet (assista acima), um procedimento pouco usual e adotado apenas em ocasiões especiais. Fischer, que já negou outros pedidos do petista anteriormente, votou, desta vez, pela redução da pela de Lula para 8 anos e 10 meses. O ministro Jorge Mussi seguiu o relator e também votou a favor do recurso do ex-presidente.
Até a última atualização desta reportagem, outros dois minitros ainda precisavam votar, Reynaldo Soares da Fonseca e Marcelo Navarro Ribeiro Dantas. Caso sigam o voto do relator, o ex-presidente pode obter progressão de pena, saindo do regime fechado e indo para a prisão domiciliar.
Em um resumo do seu voto, o ministro Fischer rechaçou a questão de ordem da Justiça Eleitoral. Fischer disse que não merece prosperar o pedido de transferência do processo para a Justiça Eleitoral e reafirmou que a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar casos que envolvem a Operação Lava-jato já foi decidida pelo STF. “Não há materialidade alguma sobre supostos crimes eleitorais”, afirmou.
O que pede a defesa
No recurso apresentado ao STJ, a defesa de Lula pede a anulação da condenação do petista no caso do triplex do Guarujá, razão pela qual o ex-presidente cumpre pena em um prédio da Polícia Federal do Paraná desde 7 de abril do ano passado.
O argumento da defesa é que Lula não poderia ter sido julgado pelo então juiz federal Sérgio Moro, hoje ministro da Justiça e Segurança Pública, uma vez que, no entendimento dos advogados, o órgão competente para julgar o caso seria a Justiça Eleitoral.
A tese dos advogados do ex-presidente se ampara em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada no mês passado, de que crimes como corrupção e lavagem de dinheiro devem ser julgados na Justiça Eleitoral se estiverem relacionados a caixa 2 de campanha.
A decisão do Supremo foi considerada uma derrota para a Lava-Jato, cuja força-tarefa, à época, afirmou que o resultado poderia ser o questionamento da condenação de Lula. Embora o petista não tenha sido condenado por caixa dois, a defesa alega que o processo menciona suspeitas de crime eleitoral, de que Lula teria liderado um esquema de arrecadação de valores a partidos políticos, que custearia campanhas eleitorais.
Em parecer encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) no inicio do mês, o Ministério Público Federal (MPF) se posicionou contrário à solicitação do ex-presidente.
O que pode acontecer
A possibilidade de a defesa conseguir uma vitória completa — ou seja, a anulação da condenação de Lula no caso triplex, o que faria todo o caso voltar à estaca zero e significaria a liberdade do petista — é considerada baixa nos bastidores do tribunal.
Há, no entanto, a chance de os ministros da 5ª Turma reduzirem a pena de Lula. Com uma pena menor e já tendo ficado mais de um ano preso, haveria a possibilidade de o ex-presidente obter progressão de pena, saindo do regime fechado e indo para o semiaberto. Porém, se o estado não tiver como garantir a segurança de Lula, a pena no semiaberto pode ser revertida em domiciliar.
As outras possibilidades são as de os ministros discordarem totalmente da defesa, mantendo tudo como está, ou ainda de algum ministro pedir vistas (um tempo maior para analisar o caso) e o julgamento ser interrompido sem uma conclusão nesta terça-feira.
Defesa protesta
Nesta terça-feira, a defesa do ex-presidente reclamou de não ter sido avisada previamente do julgamento. Em nota, os advogados disseram que, na noite de segunda-feira, haviam recebido a informação, dada pelo gabinete do próprio relator Felix Fischer de que não havia previsão de julgamento do recurso na sessão desta terça-feira. Horas depois, porém, a assessoria do tribunal divulgou que o julgamento ocorreria.
Os advogados argumentam que os eventos estão “em desconformidade com a garantia constitucional da ampla defesa e das demais garantias fundamentais previstas no Texto Constitucional e nos Tratados Internacionais que o País subscreveu e se obrigou a cumprir”. Essa manifestação da defesa poderia levar ao adiamento do julgamento, mas a Corte não atendeu ao pedido.